A Equatorial (PA) Devolveu Créditos de Energia não Contabilizados

A Equatorial (PA) Devolveu Créditos de Energia não Contabilizados

Uma empresa no Estado do Pará resolveu tornar-se prossumidora e adquiriu seu sistema de geração de energia através de matriz solar. O objetivo era, como todos que fazem esse negócio, diminuir o valor de sua conta de energia, abatendo dela os créditos injetados pelo sistema.

Ocorre que, passados alguns meses, a empresa percebeu que a quantidade de excedente de geração não estava sendo creditado devidamente nas suas contas de energia. Dessa forma, procurou uma assessoria técnica e contestou os valores perante a Distribuidora de energia.

Assessorada tecnicamente pela Dantas Energia, empresa paraense, foi feita uma solicitação administrativa pedindo a contabilização correta dos créditos gerados, referentes as faturas de junho, julho, setembro e outubro de 2022.

Respondendo a esta solicitação, no dia 11/11/22, a Equatorial Energia Pará deferiu o pedido e determinou a devolução em dobro do que não fora contabilizado.

Vale observar que a diferença não contabilizada poderá ser devolvida em moeda corrente ou por meio de compensação nas faturas subsequentes. 

O fundamento do pedido, bem como do seu deferimento, está no artigo 323, § 2º, I, da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Essa norma dispõe o seguinte:

Art. 323. A distribuidora, no caso de faturar valores incorretos, não apresentar fatura ou faturar sem utilizar a leitura do sistema de medição nos casos em que não haja previsão nesta Resolução, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:

§ 2º No caso do inciso II do caput, a distribuidora deve devolver de acordo com as seguintes disposições:

I - a quantia recebida indevidamente deve ser devolvida em dobro, independentemente de dolo ou culpa da distribuidora, salvo hipótese do §3º;

Diante desse caso concreto, podemos chegar a algumas conclusões:

1.         Para que o prossumidor busque seus direitos é necessário que ele esteja bem assessorado, pois os técnicos é que conhecem as normas e podem ajudar seus clientes na obtenção dos seus direitos. Afinal, para se buscar um direito é necessário, primeiramente, saber que ele existe;

2.         Caso não haja uma contestação, a distribuidora, por si só, não vai regularizar a quantidade de créditos não contabilizados;

3.         Apesar do erro cometido, e todos estão passíveis de cometê-los, a Equatorial Energia Pará merece aplausos por devolver, em dobro, aquilo que não foi contabilizado, respeitando as normas vigentes. Evitou o desgaste e custos de um processo judicial.

Dessa forma, apesar do imbróglio causado, todos estão de parabéns. O consumidor por ter ido buscar seus direitos, a Dantas Energia, por ter prestado uma consultoria técnica que foi além de vender os equipamentos ao seu cliente, e a distribuidora de energia por ter reconhecido seu erro e corrigido dentro da seara administrativa, ou seja, não havendo o desgaste de sofrer um processo judicial para cumprir um determinação regulamentar.

Portanto, aqueles que lidam com as distribuidoras de energia devem, sempre, buscar seus direitos e não aceitar prejuízos em seus investimentos.

Se não houve contabilização correto dos créditos de energia gerados, procure um profissional que possa te auxiliar na busca desse direito.

Felício Santos

Regulação e Mercado de Energia Elétrica | Engenheiro de Energias Renováveis

2 a

Ótimo artigo, Aloisio Pereira Neto.

Sirleia Gobira de Carvalho

兄弟们,这个号已经有人在上了,麻烦登到重复的直接售后吧。谢谢,祝发大财

2 a

Excelente! Sem dúvida, a solução extrajudicial, além de ser menos onerosa é muito mais rápida.

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