ESBOÇO DE UMA HIPOTÉTICA REFORMA DA CLT
"Acredito que o maior programa social, é o emprego"
Ronald Reagan
1. Introdução
A CLT hoje, para qualquer um que tenha o minimo de bom senso e entenda como funciona a relação empregador x empregado x governo, sabe que os atuais moldes são a principal causa do desemprego aliados a outros fatores.
Escrevi esse artigo, porque sou entusiasta de números, custos e etc, e bem como tenho tido muito tempo ocioso já que ninguém quer me contratar, tenho dedicado meu tempo livre a leituras diversas, onde que cheguei ao esboço desse artigo.
2. Identificação e Contextualização do problema
- A CLT no Brasil é completamente hostil a qualquer empresa/empresário e empreendedor por ser complexa de ser interpretada, cara de ser administrada e muito exposta gerando passivos trabalhistas com a legislação vigente bem como risco ao empregador.
- Quando olhamos para os países desenvolvidos em termos de IDH e Liberdade econômica, vemos que lá não há sequer 5% dos critérios/leis que existem aqui no Brasil com relação trabalhador x empregador x estado.
3. Objetivo
Com base nas minhas últimas leituras e contextualizações do problema, meu intuito aqui é promover o debate e apresentar uma solução, ou chegar a uma conclusão conjunta para quem sabe, hipoteticamente apresentar para algum político que tenha ciência do problema.
4. Sacrifícios necessários
- Reeducar o trabalhador;
- Se adequar as nova mudança;
- Não consigo pensar nessa hipotética transição como algo ruim ... "rsrs"
5. Como é x como ficaria?
Os dados abaixo refletem os custos para o empregador atual x sugestão, está embasado no novo salário minimo previsto para 2017 de aproximadamente de R$ 945,00 e representa um ganho bruto ao trabalhador de 16% e um alivio ao custo efetivo para o empregador de 10%, bem como no tópico abaixo, a flexibilização das regras/leis.
6. Quais seriam as regras?
- O empregador teria a possibilidade de contratar o funcionário por hora;
- O limite de horas trabalhadas diariamente seria de 12hs;
- O limite de horas trabalhadas semanal seria de 42hs;
- Hora extra para os dias úteis seria de 1,2x;
- Hora extra para sábados e feriados seria de 1,5x;
- Hora extra para domingos seria de 2,0x;
- Seria permitido ao trabalhador, combinar bonificações ao trabalhador por metas, além do salário sem gerar passivos trabalhistas;
- Valor minimo da alimentação diária é de R$ 15,00 reais sem prejuízo ao salário do empregado;
- Transporte obrigatoriamente custeado pelo empregador sem prejuízo ao salário do empregado;
- O empregador só seria obrigado a fornecer alimentação para o funcionário a partir de 6hs diárias de trabalho;
- Plano básico de saúde obrigatório;
7. Conclusão
Apesar de muitas pessoas com mentalidade retrógrada sobre o assunto ou que realmente acredita que a CLT brasileira representa algum avanço em termos de "direitos", acredito veemente que a solução apresentada aliviaria a justiça trabalhista, que deixaria de existir e passaria ser julgado em juizados diretos como o atual juizado de pequenas causas e que tanto o empregado quanto o empregador sairia ganhando...
Enfim, o propósito desso artigo é moldar uma proposta para quem sabe apresentar para algum político que tenha boa fé em enxergar o problema... O que vocês acham da proposta?
Um outro ponto que deva ser considerado é a possibilidade de se contratar por outros meios que não a CLT. Esta modalidade foi criada para dar segurança aos trabalhadores de baixa renda da agricultura e das indústrias ainda incipientes na época. Ao longo do tempo foram adicionadas proteções de garantia à empregabilidade que oneraram bastante os empregadores.
Engenheiro Eletricista, Professor de Eletrotécnica
8 aMarcio Sperandio Cott acho que toda ideia é boa, principalmente para abrir um debate, parabéns pela iniciativa. Tenho duas observações: 1 - No quadro que você apresentou fica claro que o trabalhador deixa de contar com o 13º salário, 1/3 de férias e aviso prévio seria um ponto positivo para desonerar a folha do ponto de vista do empregador, contudo seria difícil acreditar que os trabalhadores principalmente aqueles com salários mais baixos acertar isto, pois estes contam com estas seguranças principalmente quando da demissão. 2 - Considerando que se poderá trabalhar até 12 horas diárias, significa que não haveriam horas-extras a serem pagas, salvo em casos raros como em obras eventuais, mas em dias normais como acrescentaria 20% em caso de horas excedentes seria uma jornada demasiada próxima ao sistema escravagista representando ainda um prejuízo ao trabalhador que também deixaria de contar com o adicional noturno. Assim, suas propostas seriam bem recebidas pelos empregadores, mas os trabalhadores teriam mais a perder que a ganhar no que tange a segurança e qualidade de vida.
E.Sp.Engenharia Civil / Tecnólogo em Edifícios / B.Sc.Administração / Técn. em Edificações
8 aMarcio, penso que o caminho e por aí! Porém ainda com maior flexibilidade nas leis atuais da CLT.