Escrituração Contábil Fiscal e Escrituração Contábil Digital - Pontos de Atenção.

Escrituração Contábil Fiscal e Escrituração Contábil Digital - Pontos de Atenção.

Com a recente publicação da Instrução Normativa 1.633/2016, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogado para o último dia útil de do mês de julho (29/07). Porém, a escrituração a ser entregue este ano sofreu algumas inovações, principalmente quanto a utilização das subcontas vinculadas, conforme determinação da Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1.515/2014. Está inovação deu-se devido ao fato de que, a Lei 12.973/2014 teve seu início de vigência em janeiro de 2015 para a grande maioria das empresas, fato este que requer a utilização das subcontas vinculadas.

Outro ponto que merece atenção, diz respeito ao Ajuste do RTT (Regime Tributário de Transição), apresentado a Receita Federal do Brasil via F-CONT e ECF. Está declaração foi entregue pela última vez no exercício de 2015 (ano calendário de 2014), ou seja, no ano de 2016 não há mais a possibilidade de entregá-lo, hipótese em que a Escrituração Contábil Fiscal não conterá mais essa informação.

Importante observarmos que, o ajuste do RTT possuía o condão de neutralizar os efeitos da “nova” contabilidade (Lei 11.638/2007, 11.941/2009 e CPC’s) sobre a apuração do IRPJ e CSLL devido pelas empresas. Com o advento da Lei 12.973/2014, revogou-se o RTT e a neutralidade tributária passou a ser realizada via Livro de Apuração do Lucro Real e da Contribuição Social (LALUR e LACS). Por tais motivos, têm-se a necessidade de utilização das subcontas vinculadas.

Por fim, cumpre-nos salientar que, como as subcontas vinculadas estão atreladas a contabilidade societária, a Escrituração Contábil Digital (ECD), a ser entregue no mês de maio, deverá conter estas informações, de tal sorte que o IRPJ e CSLL sejam apurados de maneira correta e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) apresentada sem incorreções e omissões.

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