eSOCIAL e o SESMT
O eSOCIAL é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A partir do momento em que o eSocial passe efetivamente a ser obrigatório, as regras relativas ao envio dos arquivos de segurança do trabalho estenderão este prazo por mais seis meses. O ato de transformar informações existentes em Programas e Laudos em novas informações que serão transmitidas no formato XML, necessariamente, dependerá de análise e aplicação de conhecimentos que são de competência do SESMT (Serviço de Segurança e Medicina no Trabalho).
O SESMT é um departamento dentro da empresa, responsável por promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. O seu dimensionamento está vinculado ao grau do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Com o objetivo de substituir o informativo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento do histórico-laboral do trabalhador, reunindo entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, as empresas deverão descrever no eSocial as atividades desempenhadas pelo trabalhador, as quais servirão de subsídio para compor o PPP que é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas. Assim, uma das exigências mais relevante do eSocial é a que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, onde o SESMT e o RH devem estar alinhados para informar quais os riscos ambientais, os riscos mecânicos ou os riscos ergonômicos que cada funcionário esta exposto após sua admissão, que devem estar descritos da mesma maneira no PPRA e no PCMSO.
Teoricamente estas informações devem constar no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que é um laudo com o objetivo de estabelecer quem tem direito a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que são obrigatórios para todos os empregadores e visa a implementação de um programa de ações que devem ser implantados na empresa para eliminar e ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho. O PPRA e o PCMSO precisam estar alinhados, os riscos identificados devem estar presentes em ambos os documentos e devem ser revistos e elaborado anualmente enquanto que o LTCAT somente será renovado em caso de modificações no ambiente de trabalho.
No Manual de Orientação do eSocial, encontra-se uma tabela detalhada com os diversos riscos; os riscos químicos são divididos em Gás, Vapor, Óleo, Graxas, Solventes, Aerodispersóides (Poeiras, Fumos, Fumaças, Névoa e Neblina) para as radiações não ionizantes, teremos: Laser, Ultravioleta, Radiofrequência e Micro-ondas, Radiação Visível e Infravermelho e Outros. O problema será usar a nomenclatura estabelecida pelo eSocial.
Os riscos ergonômicos, também podem trazer problemas, pois caso a empresa tenha vários trabalhadores afastados pelo código 91 (responsabilidade da empresa), e a mesma não indicou nenhum risco ergonômico e nem possui a análise ergonômica para aquele posto, não terão como se defender. O mesmo acontecerá com aquelas empresas sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de tolerância, descritos no PPRA, sem pagar a insalubridade.
Também será necessária a informação de quem é o responsável pela segurança dos espaços confinados, quem são os autorizados a operar e intervir em máquinas, quais são os autorizado a trabalhar em instalações elétricas, ou seja, ficará difícil explicar um acidente com máquina de um trabalhador que não tem esta atribuição.
Essas obrigações deverão ser repassadas para o eSocial sempre que houver alteração. Ou seja, a empresa, ao descrever que o seu empregado está exposto a agentes nocivos, deve demonstrar que efetua a gestão para reduzir os danos ao trabalhador e se o trabalhador deixar de trabalhar exposto a riscos, essa mudança deverá ser informada.
Isto mostra que a empresa não pode enviar informações contraditórias, pois perderá argumentação, já que todos os dados são fornecidos pela própria empresa, trazendo riscos para a empresa, como multas e ações trabalhistas ou previdenciárias.