Sistema S – Redução de alíquotas é vetada
No Diário Oficial da União de hoje, dia 15 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n 14.025, vetando a redução de alíquotas às entidades do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Lembrando que ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020, decorrente da Medida Provisória nº 932, o Executivo Nacional vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.
Então, a redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932 produziu efeitos somente no período de abril a junho de 2020.
Está mantido na Lei nº 14.025 o trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho.
(Lei nº 14.025/2020 - DOU de 15.07.2020)