Etapas para Encerramento de uma Empresa
Ninguém quer, mas acontece.
Não são todos, mas empresários de sucesso também têm experiências ruins como encerramento de atividades. Às vezes é parte de uma empresa, às vezes o fechamento de uma ou mais filiais, e em alguns casos pode ocorrer o encerramento de toda a empresa.
Se for encerrar definitivamente a empresa, é bom fazer tudo certinho, sempre checando e guardando as devidas comprovações, para não ficar nenhuma pendência para trás. Nenhum problema se resolve sozinho nem desaparece. Se ficar pendência, ela só vai piorando e virando uma “bola de neve”.
PARA ENCERRAR UMA EMPRESA, Regra geral:
1) O empreendedor precisa protocolar na JUNTA COMERCIAL o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.
2) A BAIXA DO CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. A baixa no CNPJ, a princípio, é realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
3) Dar BAIXA NO MEI. acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
4) Se existem sócios, deve ser elaborado o distrato social após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio.
5) Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do FGTS e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal. Caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias, retirando-o no site da Caixa Econômica.
6) É importante checar quais tributos sua empresa paga (depende do ramo de atividade) nas esferas federal, estadual e municipal. Por exemplo, se a empresa paga ISS (imposto municipal), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidos pelo município. Já as empresas que pagam o ICMS (imposto estadual) podem dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda. Se a empresa paga TRIBUTOS FEDERAIS, a obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União também é necessária para ficar regularizado com o Governo Federal. A pessoa deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional. Aqui, fica uma dica importante da própria Receita: faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.
SOBRE AS DÍVIDAS
A Lei Complementar nº 147/2014 simplificou o procedimento e permitiu o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não está em dia.
Assim, não é mais necessário apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Mas isso significa que você assumirá os débitos existentes. As dívidas comerciais, bancárias e outras, não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.