Etapas para Encerramento de uma Empresa

Etapas para Encerramento de uma Empresa

Ninguém quer, mas acontece.

Não são todos, mas empresários de sucesso também têm experiências ruins como encerramento de atividades. Às vezes é parte de uma empresa, às vezes o fechamento de uma ou mais filiais, e em alguns casos pode ocorrer o encerramento de toda a empresa.

Se for encerrar definitivamente a empresa, é bom fazer tudo certinho, sempre checando e guardando as devidas comprovações, para não ficar nenhuma pendência para trás. Nenhum problema se resolve sozinho nem desaparece. Se ficar pendência, ela só vai piorando e virando uma “bola de neve”.


PARA ENCERRAR UMA EMPRESA, Regra geral:

1) O empreendedor precisa protocolar na JUNTA COMERCIAL o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.

2) BAIXA DO CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. A baixa no CNPJ, a princípio, é realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

3) Dar BAIXA NO MEI. acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.

A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.

4) Se existem sócios, deve ser elaborado o distrato social após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio.

5) Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do FGTS e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal. Caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias, retirando-o no site da Caixa Econômica.

6) É importante checar quais tributos sua empresa paga (depende do ramo de atividade) nas esferas federal, estadual e municipal. Por exemplo, se a empresa paga ISS (imposto municipal), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidos pelo município. Já as empresas que pagam o ICMS (imposto estadual) podem dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda. Se a empresa paga TRIBUTOS FEDERAIS, a obtenção da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União também é necessária para ficar regularizado com o Governo Federal. A pessoa deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional. Aqui, fica uma dica importante da própria Receita: faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.


SOBRE AS DÍVIDAS

A Lei Complementar nº 147/2014 simplificou o procedimento e permitiu o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não está em dia.

Assim, não é mais necessário apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Mas isso significa que você assumirá os débitos existentes. As dívidas comerciais, bancárias e outras, não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.

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