Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da chamada "Tese do Século", a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma tese que impacta diretamente empresas contribuintes de ICMS, sejam elas do lucro real ou lucro lucro presumido.

Dois pontos ainda estavam pendentes de julgamento em relação ao julgamento promovido em 15/03/2017, o qual foi favorável ao contribuinte:

1) Qual parcela do ICMS seria excluída, se o imposto efetivamente pago (valor menor) ou o imposto destacado na nota fiscal de saída (valor maior); e

2) Se haveria modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se a declaração de inconstitucionalidade valeria desde quando a lei foi criada ou se haveria uma regra de transição.

Por 8 votos a 3, o STF entendeu que o imposto a ser excluído é o destacado na nota fiscal, posicionamento favorável ao contribuinte.

Já em relação à modulação dos efeitos, o STF entendeu que, ressalvados os pedidos judiciais e administrativos realizados anteriormente, a declaração de inconstitucionalidade só valeria a partir de 15/03/2017.

Assim, empresas que ainda não ajuizaram ações, mas possuem interesse na restituição de tributos com base nesta tese terão direito aos valores pagos a maior após 15/03/2017, quatro anos de tributos pagos a maior.

A "Tese do Século" possui impacto financeiro estimado pela União em 250 bilhões de reais e resolve uma demanda de mais de 20 anos, além de abrir espaço para novas teses na área tributária.

A recuperação tributária pode fazer diferença na vida financeira de uma empresa, especialmente neste momento de pandemia.

Tome decisões após estar bem informado, fique atento às mudanças legislativas e busque aconselhamento jurídico de sua confiança!

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