A expansão da mineração no Norte do Brasil e o Licenciamento Ambiental: é possível conciliar?
Razão Consultoria, 2016.

A expansão da mineração no Norte do Brasil e o Licenciamento Ambiental: é possível conciliar?

A mineração é uma atividade econômica de extrema relevância para todo o Brasil, gerando divisas e geração de renda, caracterizando-se pela diversidade de processos operacionais determinados pelas características da jazida. À depender do tipo de mineral, jazida, forma de extração e beneficiamento, ocorrem alterações socioambientais que resultam em impactos positivos e negativos que devem ser controlados na realização das atividades. Tais conflitos são ainda mais antagônicos considerando-se a Região Amazônica, onde as atividades minerárias exigem regramentos especiais, com o intuito de conciliar o desenvolvimento econômico à extrema riqueza do seu patrimônio ambiental e sociocultural, atendendo à legislação ambiental federal e estadual como a Constituição Federal e o Código Florestal Brasileiro.

A Região Norte do Brasil tem atraído cada vez mais o interesse das empresas de extração e beneficiamento mineral, recebendo tanto empreendimentos de médio porte quanto grandes projetos de gigantes mundiais do setor. Historicamente alvo do garimpo ilegal, a região Norte tem marcas socioambientais que relevam a falta de regularização para a exploração mineral, o que afeta tanto a conservação dos recursos naturais quanto a manutenção dos modos de vida das comunidades locais. No entanto, a expansão observada atualmente no setor mineral da região Norte e, com maior ênfase no estado do Pará, tem sido promovida, principalmente, por empresas de médio a grande porte, passíveis de Licenciamento Ambiental.

O estado do Pará, cuja área de 1.247.689 Km2 representa 14,65% do território nacional e 23,91% da Amazônia Legal, apresenta grande riqueza mineral como ferro, bauxita, cobre, caulim, manganês e níquel, o que o coloca como a grande província mineral brasileira.

A primeira jazida de minério de ferro descoberta pela Vale na região de Carajás, no sudoeste do Pará, em 1967, mudou a história da empresa e colocou o Brasil no mapa da mineração mundial. Atualmente, a cadeia produtiva mineral responde por cerca de 271 mil empregos diretos e indiretos no Estado, sendo que para cada emprego direto, outros 13 postos de trabalho são criados ao longo da cadeia, segundo o Simineral.

Além dos empregos, o valor arrecadado com royalty da mineração e arrecadação em impostos apresenta crescimento na ordem de 53%. Além de outros locais do Pará, espera-se que Parauapebas e Canaã dos Carajás cresçam vertiginosamente quando o projeto S11D da Vale entrar em operação.

Sobre esse subsolo riquíssimo, encontram-se uma população bastante distribuída entre os centros urbanos e populações tradicionais, indígenas e ribeirinhos, além de grandes áreas protegidas na condição de Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Neste cenário, é um grande desafio do governo estadual desenvolver e ampliar o setor mineral de forma sustentável, cujo principal instrumento regulador é o processo de Licenciamento Ambiental.

Determinado pela Política Nacional do Meio ambiente, a proteção ambiental deve ser assegurada para o desenvolvimento sustentável, atribuindo ao poder público assegurar a preservação do meio ambiente. Deve considerar, além disso, a sustentabilidade socioeconômica das populações locais, considerando-se que por mais que seja longo o período de exploração, haverá um momento de exaustão das jazidas.

Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e especificamente à Diretoria de Licenciamento Ambiental a árdua tarefa de regularizar e fiscalizar as atividades minerárias, à partir da definição de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores, de acordo com a legislação ambiental. Por via de regra, todas atividade ou empreendimento que utilize ou explore os recursos naturais, ou com potencial de degradação do meio ambiente, tais como a mineração, depende do licenciamento prévio do órgão ambiental do Estado.

Segundo a SEMA, dentre as atividades minerárias que obrigatoriamente necessitam de Licenciamento Ambiental merecem destaque as:

– Jazidas de substâncias metalíferas

– Jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil

– Jazidas de fertilizantes

– Jazidas de combustíveis de fósseis sólidos

– Jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas

– Jazidas de gemas e pedras ornamentais

– Jazidas de minerais industriais não incluídas nas classes precedentes

– Jazidas de águas minerais

O início do processo de regularização ambiental deve ser feito através do cadastramento das Informações técnicas do empreendimento e suas atividades na SEMA, conforme determinado pela Lei nº 5.887/95. Está obrigada a esse registro toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, prestadora de serviços ou responsável por atividades potencialmente poluidoras ou de extração, produção, transporte e comercialização de produtos considerados danosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Após o procedimento inicial, através da análise da localização, características operacionais, porte e potencial poluidor do empreendimento, o órgão ambiental instrui o processo de regularização ambiental determinando os estudos e procedimentos necessários. Para os empreendimentos de maior porte e potencial produtivo, como os grandes projetos minerários citados nesse texto, há a solicitação de estudos mais amplos e complexos denominado “Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EPIA/RIMA”. Mesmo para minerações menores, estes mesmos estudos complexos podem ser solicitados quando a localização esteja em área de uso restrito ou grande potencial ambiental. Outros estudos diversos podem ser solicitados pela SEMA, tais como o Plano de Controle Ambiental – PCA; Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD; Plano de Recuperação de Mata Ciliar – PRMC, dentre outros, de acordo com as características do empreendimento minerário.

Para os grandes municípios, há a possibilidade de convênio com a SEMA, que transfere a responsabilidade do licenciamento ambiental para as prefeituras municipais, tal como é feito em Belém que realiza a regularização ambiental através da SESMA (Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente).

De qualquer forma, o modelo de Licenciamento Ambiental adotado no Pará é o trifásico, compostos por: I - Licença Prévia (LP), que autoriza os estudos para a implantação do empreendimento; II - Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da construção; e III - Licença de Operação (LO), que autoriza o início da operação. Devido às tais complexidades dos mecanismos de regularização ambiental, especialmente considerando as características socioambientais encontradas no estado do Pará, é fundamental que a fase de planejamento dos projetos minerários contemple uma criteriosa avaliação quanto à sua localização, restrições de uso, modalidades de licenciamento ambiental, além dos custos e prazos envolvidos. Assim, haverá, certamente, além do cumprimento da legislação ambiental estadual e federal, a redução de custos envolvidos com vistas à operação do empreendimento minerário.

Autora: Dra. Flávia Peres Nunes, PhD.

Flávia possui doutorado em Ecologia e pós-doutorado em Recuperação de Áreas Degradadas pela UFMG. É sócia diretora da Razão Consultoria Ambiental, atuando na gestão, consultoria, licenciamento e perícia ambiental em diversos segmentos. Atua como professora de cursos de Pós-graduação e MBA em diversas instituições nas áreas de Licenciamento, Perícia e Gestão Ambiental, Manejo e Recuperação de Áreas Degradadas.

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