Expediente em feriados pode afetar a economia e seus direitos trabalhistas?
Setor comercial brasileiro enfrenta mudanças com nova portaria do Ministério do Trabalho, levantando questões sobre direitos trabalhistas e o crescimento econômico
No centro dinâmico do Brasil, a indústria do varejo se destaca com uma das engrenagens mais vitais da economia. Com cerca de 5,7 milhões de empresas, segundo dados do Governo Federal, o setor é responsável por manter a roda comercial girando, mesmo nos dias tradicionalmente reservados para o descanso. No entanto, esse ritmo de funcionamento, que muitas vezes inclui o trabalho aos domingos e feriados para atender à demanda, desperta debates sobre as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
Diante das constantes mudanças no mundo do trabalho, a nova Portaria nº 3.665/202, do Ministério do Trabalho e Emprego, chega para afinar as diretrizes que orientam as atividades, especialmente dentro do setor comercial. Uma das principais mudanças trazidas por esta medida é a revisão das regras sobre o trabalho nos feriados, especialmente para 14 categorias específicas do comércio. Atualmente, esses trabalhadores têm permissão automática para atuar nestes dias. Com a admissão da portaria, para exercer suas atividades durante esses períodos, é necessário que haja uma autorização prévia, obtida por meio de negociações entre os sindicatos dos trabalhadores e os empregadores.
Entretanto, a portaria encontra-se suspensa devido às reações do setor comerciário, com previsão de entrar em vigor novamente a partir de março de 2024.
Embora a possível redução da jornada de trabalho possa afetar os empregos, os empregadores serão os mais impactados, explica. “A norma revoga autorizações permanentes em vários setores, como comércio em geral e varejistas, que dependem de normas coletivas e legislação municipal. Isso poderia prejudicar algumas categorias que não possuem normas coletivas vigentes e que não estão previstas na norma atual para trabalhar nos feriados. Além de afetar supermercados, hipermercados e farmácias, serviços que são essenciais para a coletividade”, comenta Ana Paula Cardoso, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Caso as empresas descumpram as regras estabelecidas, estarão sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas, conforme previsto no artigo 75 da CLT.
Veja as atividades que serão abrangidas pela nova medida:
● Mercados;
● Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
● Comércio em hotéis;
● Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
● Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
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● Comércio em geral;
● Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
● Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
● Comércio varejista em geral;
● Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
● Comércios varejistas de peixe;
● Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
● Comércios varejistas de frutas e verduras;
● Comércios varejistas de aves e ovos.
Para a advogada, a perspectiva de mudança é considerada positiva no sentido de reafirmar o direito ao repouso semanal e ao pagamento de salários em dobro nos feriados, além de valorizar a ação sindical, porém é preciso certa atenção para que a criação de empregos não seja afetada, limitando o crescimento econômico.
Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso
Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, em 2017, pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional em 2020, pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Legale em 2022.