Fica a dica!!!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que entrará em vigor em Agosto de 2020, um dos seus efeitos, será, na relação de trabalho.
Como posso exemplificar, a empresa poderá monitorar as atividades dos empregados, mas deverá deixar em evidência como se dará esse monitoramento, essa fiscalização e deverá priorizar outras tecnologias para impedir atividades que não são condizentes com a relação de trabalho.
Um exemplo bem cotidiano: Caso, a empresa não queira que os empregados utilizem redes sociais no ambiente laboral, a melhor providência é programar um bloqueio de acesso a esses sites a monitorar a tela do empregado. Todavia, o empregado terá ser informado como será dará esse monitoramento, visto que não poderá ficar vulnerável diante dessa fiscalização do seu empregador.
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5 aGustavo Lagoeiro