Fiscalização do Estado: Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação

Fiscalização do Estado: Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação

O voto é um direito do cidadão, devemos exercê-lo com responsabilidade, contudo não é somente votar, precisamos fiscalizar os entes públicos em todas as esferas: municipal, estadual e federal.

Em 2009 foi aprovada a Lei de Transparência:

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet.

A Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011):

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

Segundo a CGU (Controladoria Geral da União), os Estados brasileiros mais transparentes são Espírito Santo e Minas Gerais. Você já verificou no site da sua prefeitura se há algo relativo à disponibilização de dados da transparência?

Muitos entes públicos fazem de tudo para esconder suas receitas e gastos da população. Os dados devem estar disponíveis e abertos a todos, preferencialmente em formatos que possam ser abertos em programas de planilha eletrônica para poderem ser estruturados melhor para análises e facilitar a fiscalização.

Não é a política que faz o mau candidato aproveitar-se e roubar o dinheiro do povo, é o seu voto e a falta de fiscalização que fazem o mau político roubar.

Referências:

CGU: Mapa Brasil Transparente (cgu.gov.br)

SISGOV: Entenda a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação | SISGOV

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