Gestante e a MP 936: posso suspender ou reduzir a jornada de funcionária gestante?
Existem peculiares nos contratos de trabalho que nem sempre o legislador tem tempo de prever quando da edição de novas normas.
A MP 936 autorizou a suspensão ou a redução da jornada e salário durante a Pandemia, sem qualquer restrição (PCD, gestante, Cipeiro...).
Porém, como é sabido, a gestante goza de estabilidade e também recebe auxílio previdenciário (salário-maternidade) que pode sofrer impactos caso a funcionária esteja com o contrato de trabalho suspenso ou com o salário reduzido. Explico:
- CONTRATO SUSPENSO: sem recolhimento previdenciário anterior ao parto, o INSS pode negar o salário maternidade, ao menos que o Governos edite norma específica sobre o assunto
- SALÁRIO REDUZIDO: o salário-maternidade é pago sob a média dos últimos salários recebidos, ou seja, se a funcionária receber salários a menor nos meses antecedentes ao parto, seus proventos poderão ser prejudicados no futuro, justamente quando estiver com o filho recém-nascido.
Já sabemos que Justiça do Trabalho, por conta da Tutela Protetiva do Trabalhador, não deixará essas funcionárias e seus filhos desamparados, pelo que entendo que o risco de ser transferida a obrigatoriedade desse pagamento para a empresa muito iminente.
Para que não haja maiores prejuízos consulte seu jurídico.
Julia Dutra Silva Magalhães, advogada consultora da Clue Consultoria
Advogada | Compliance | Direito do Trabalho
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