#GGNews (3 a 7 de junho)

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Receita Federal esclarece critérios para afastar a tributação pelo Imposto de Renda em operação de permuta de imóveis

A Receita Federal esclareceu que a troca de um imóvel residencial por futuras unidades comerciais deve ser tributada pelo Imposto de Renda (IR), não sendo considerada uma permuta, operação não tributada. Na Solução de Consulta nº 128/2024, a Receita definiu que, sobre tal operação, o contribuinte deve pagar o IR sobre ganho de capital, com alíquota entre 15% e 22,5%.

Para a Receita Federal, permutas não se aplicam a operações de troca por meio de compra e venda com confissão de dívida e dação em pagamento, como foi o caso do proprietário que, em 2021, trocou seu imóvel residencial por futuras unidades comerciais e recebeu um valor adicional.

Segundo a Receita Federal, a operação seria enquadrada como permuta não tributada se o registro de venda e compra do imóvel fosse apenas do terreno, e não do imóvel residencial objeto do acordo.

Como, nesse tipo de operação, a construtora/incorporadora tem interesse apenas no terreno, cabe às partes interessadas avaliar se o negócio deve considerar somente o terreno, ainda que haja uma construção sobre ele.


Novas restrições à compensação de créditos de PIS e Cofins

A Medida Provisória nº 1.227/24, publicada em 4 de junho de 2024, introduziu novas restrições à compensação de créditos de PIS e Cofins, além de obrigar os contribuintes a informar benefícios fiscais obtidos e permitir que os municípios julguem processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


Limitações à compensação de créditos

A partir de 4 de junho de 2024, a MP altera o art. 74 da Lei nº 9.430/96, proibindo a compensação de créditos escriturais do PIS e Cofins com outros tributos federais. Esses créditos só podem ser usados para compensar débitos das próprias contribuições ao PIS e Cofins. A MP também revoga parte da legislação que permitia a compensação de saldos credores de créditos presumidos do PIS e Cofins com débitos administrados pela RFB ou seu ressarcimento em dinheiro.

 

Benefícios fiscais

A MP obriga as pessoas jurídicas que detêm benefícios fiscais a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) esses benefícios, incluindo a qualificação e o valor. A medida também estabelece regras gerais para habilitação e fruição de benefícios, como a regularidade na quitação de tributos federais, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e regularidade cadastral na RFB. O não cumprimento das exigências resultará em multas proporcionais à receita bruta da empresa, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais, com uma multa adicional de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.

 

ITR

A MP permite que a União celebre convênios com o Distrito Federal e municípios para delegar as atividades próprias de cobrança e julgamento de processos administrativos do ITR.


STJ decidirá se as stock Options é remuneração ou relação comercial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará se os planos de opção de compra de ações (stock options) são vinculados ao contrato de trabalho, constituindo parte da remuneração, ou se são contratos comerciais independentes.

Essa decisão determinará a alíquota do Imposto de Renda (IR) aplicável e o momento de incidência do tributo, afetando o mercado financeiro e executivos de alto nível.

A Receita Federal entende que as stock options são remuneração dos executivos, tributadas pelo IR à alíquota de até 27,5%. Já as empresas e os executivos defendem que se trata de contratos comerciais, tributados em 15% sobre o acréscimo patrimonial resultante da diferença entre o valor de compra e o de venda das ações.

Na esfera administrativa, a Receita Federal tem conseguido fazer prevalecer o seu entendimento, enquanto no âmbito judicial, existem mais decisões favoráveis aos contribuintes.

Esta decisão afeta centenas de processos, com o Ministério Público Federal (MPF) apoiando a visão de que a relação é comercial. A divergência de entendimento entre os órgãos judiciais e administrativos torna a definição crucial para a segurança jurídica e a tributação de executivos e empresas.


Nova tabela de CFOP já está em vigor

O Ajuste Sinief nº 3/2024, que alterou o Convênio dos estados, implementou a nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que passou a valer a partir de 1º de junho.

 A atualização objetivou realizar ajustes na tabela já existente, isto é, sem adicionar ou excluir códigos CFOP. A maior parte das alterações realizadas se limitou a realizar ajustes de palavras que não alteram propriamente o contexto das descrições

 No entanto, para garantir a conformidade com a norma fiscal, é imprescindível que as empresas estejam a par dessas mudanças, especialmente para proceder com a atualização dos seus sistemas fiscais a fim de evitar eventual divergência com os códigos anteriores.

 As principais alterações envolvem os códigos de operações para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.


Exclusão do ISS da base de PIS/Cofins: julgamento da tese deverá ser realizado em breve

Recentemente, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cancelou o destaque que havia feito no processo que confirmará se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins ou não. 

Com a remoção do destaque, o julgamento, que teria o placar zerado e seria discutido presencialmente, voltará a ser decidido no plenário virtual.

Relembramos que a tese em questão se trata de uma extensão da  “tese do século”, por meio da qual decidiu-se que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins.

Embora ainda não haja uma data marcada para o julgamento, com o cancelamento do pedido de destaque, o julgamento deve ser retomado de onde parou em agosto de 2021. 

Naquela ocasião, o placar estava empatado em 4×4, faltando os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Agora, a decisão ficará a cargo dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça, além dos votos já computados.


Elaborado por Cristiano M. Azevedo Tsukamoto e Lais Marques Batista , advogados tributaristas do Gaiofato e Galvão.

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