GOLPE DO MOTOBOY – COMO RECEBER INDENIZAÇÃO DO BANCO

Bancos terão que devolver valores a cliente que sofreu "golpe do motoboy". Assim decidiu o TJSP, ao considerar que o estabelecimento comercial e a operadora de cartão são responsáveis pela conferência da titularidade do usuário, declarando a inexigibilidade dos valores.

O homem requereu a reforma de sentença que afastou a responsabilidade das instituições bancárias de ressarcir os danos sofridos por ele em razão de ter sido vítima do "golpe do motoboy" e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Para a juíza Relatora, o estabelecimento comercial, parceiro comercial da operadora de cartão de crédito, é responsável pela conferência da titularidade do usuário do cartão, deve exigir documento de identidade o que impossibilitaria a utilização do cartão.

Assim, deu parcial provimento ao recurso para declarar a inexigibilidade dos valores e condenar os bancos a efetuarem a devolução do valor.

"A adoção de programa de compliance deve ser efetiva - como determinam as autoridades brasileiras e americanas - e não meramente formal. Logo, se uma pessoa jurídica se compromete, por mera liberalidade, a ter controles antifraude efetivos, deve responder no caso de clara inefetividade."

Processo: 1020122-13.2020.8.26.0003

 


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