Governança e contexto jurídico
Artigo: Governança e contexto jurídico – parte do PFCC – Programa de Formação e Certificação de Conselheiros da Board Academy Br Academy com o Professor Fabrini Galo (CCA IBGC) MBA .
Com as análises do Professor Fabrini Galo sobre os aspectos jurídicos e societários, destaco a importância da análise do contexto jurídico para a sustentabilidade e a continuidade segura dos negócios. A governança responsável exige a definição de regras e o posicionamento de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos para o cumprimento da função social dos negócios.
Contexto. Diante das transformações tecnológicas e digitais cada vez mais aceleradas e o surgimento de novas demandas, é de fundamental importância ficar atento as novas demandas regulatórias, visando a estabilidade nas relações societárias e no cumprimento da função social do empreendimento.
Resultados. O papel dos conselheiros é promover as mudanças hoje para entregar resultados amanhã. A reflexão principal é analisar se estamos conduzindo o processo ou seremos conduzidos pelas circunstâncias. Portanto, se estamos à frente da organização, somos responsáveis e devemos ser agentes de transformação para que o correto seja feito. Para tanto, buscar os conhecimentos jurídicos e financeiros com visão ampliada é atitude inteligente para implementar as mudanças necessárias, rumo ao cumprimento dos princípios de governança responsável.
Sociedade. Para a o cumprimento da função social são constituídas sociedades, cujos sócios declaram livremente o desejo de estar e permanecer junto na sociedade, o que exige o cumprimento das leis e estatutos. No caso da governança corporativa, seguir os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e da própria responsabilidade corporativa é primordial na convergência com os aspectos legais. Sem o alinhamento das expectativas dos sócios firmados em acordos, podem surgir conflitos que colocarão em risco o futuro dos “sonhos” empreendedores inicialmente projetados.
Contrato. Definir as regras do jogo em instrumentos bem elaborados, inicia com a escolha da forma jurídica para mitigar riscos e atrair investimentos. Neste sentido é de fundamental importância, apesar de ser o óbvio, a observância em detalhes das regras estabelecidas no contrato social. A “certidão de nascimento” do empreendimento deve trazer todos os elementos para a regulação e funcionamento da sociedade ao longo da sua existência. Quanto mais detalhada a definição de todos os aspectos, mais tranquila a condição para a gestão de potenciais conflitos ou divergências, facilitando também, o processo da governança.
Estatuto. Além da definição das regras contratuais para o estabelecimento da sociedade, outro aspecto fundamental é a definição dos procedimentos quanto ao funcionamento do empreendimento, especialmente o detalhamento jurídico das relações societárias (aspectos internos) e das relações com mercado de capitais (aspectos externos). Com regramento claramente estabelecido, diminuem os riscos de contencioso ou decisões equivocadas com potencial abreviamento da existência do empreendimento.
Regulação. A partir dos princípios de governança corporativa, do propósito da organização e a definição do código de ética, devem ser elencados todos os aspectos de regulação com todas as partes interessadas (stakeholders) e também da autorregulação, aspectos internos como o funcionamento dos conselhos, comitês de assessoramento e auditorias internas a serviço da estrutura organizacional. Os agentes de governança são responsáveis por dirigir, direcionar, fiscalizar e supervisionar o empreendimento, visando o equilíbrio e a sustentabilidade, caminho para a perenidade organizacional.
Deveres. Dentre as principais responsabilidades dos administradores e do conselheiro para a observância dos aspectos jurídicos e societários de modo diligente, devem ser observados os seguintes pontos:
1) Conhecer o contrato social ou estatuto.
2) Observar as leis e a respectiva responsabilidade civil.
3) Observar normas relativas a responsabilidade dos administradores.
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4) Cumprir os requisitos da Lei S/A ou do Acordo de Sócios.
5) Dever de agir para evitar conflitos de interesses (lealdade, cuidado e diligência).
“Todo administrador deve agir sempre no melhor interesse da empresa, sem conflito de interesse e sem abuso do seu direito”.
Diligência. O dever da diligência é o emprego do cuidado para agir com probidade e sempre atento com as suas obrigações. Para tanto é necessário a qualificação constante, atualização informativa continuada, monitoramento das atividades, investigação quando necessário, intervir diante da quebra de regras e ser assíduo.
Lealdade. O dever de lealdade é manter o sigilo dos assuntos restritos da empresa e analisar de modo crítico as informações fornecidas por terceiros. A presunção de boa-fé e efetiva confiança são primordiais por meio da transparência e atitude ética. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante (art. 156 Lei 6.404/76).
Cuidado. Os administradores e conselheiros tem o dever de cuidar, exercendo as suas atribuições sem desvios de finalidade. Neste sentido é importante atender os fins e interesses da empresa para satisfazer as exigências do bem público e especialmente a manutenção da função social da organização.
Liderança. Diante dos problemas cotidianos das organizações, o grande desafio dos conselheiros é se inteirar o suficiente das operações (“sentir o cheiro”) para a orientação estratégica assertiva, porém sem colocar a “mão na massa” da operação. Assim, é necessário uma proximidade maior e liderança com inteligência sistêmica, para identificar dificuldades e servir de alerta para potenciais perigos. Assim, o melhor caminho é sempre avaliar com zelo todos os aspectos, observando ao máximo os princípios legais e de governança.
Estratégia. A definição das estratégias passa pela escolha das melhores alternativas, exigindo autorreflexões e aprofundamento nas pesquisas, para então, direcionar de modo responsável e seguro para a melhor decisão no contexto.
Controle. Obter as informações qualificadas necessárias é muito importante para exercer o monitoramento eficaz e o controle adequado. Buscar o conhecimento nas mais variadas áreas e as consequências jurídicas em potencial descumprimento dos dispositivos legais, é o diferencial do administrador, gestor ou conselheiro diligente.
Deliberação. As boas práticas das deliberações em conselho sugere a observância em primeiro lugar da legislação em vigor, apoiado pelo Estatuto ou Acordo de Sócios, políticas e normas internas e, também, da aplicação dos princípios da própria governança corporativa. A partir do regimento interno se estabelece um plano de trabalho e o calendário de reuniões para, essencialmente, ser efetivo nas análises do planejamento estratégico e orçamentário. Assim, é possível identificar os riscos potenciais e agir de modo preventivo na constante busca pela longevidade do negócio. Gestão consciente maximiza resultados e minimiza riscos.
Autoquestionamento. Qual o nível de diligência e monitoramento dos aspectos regulatórios do seu negócio?
Advogado. Professor de Educação Executiva. Conselheiro. CCA IBGC, Jurídico, Governança, M&A. Inovação, Startups, Sustentabilidade, ESG, Energia Renovável, Capital Humano, Regulação, Board Member.
1 aExcelente artigo. Parabéns por colaborar com o fortalecimento da governança corporativa. Sucesso em sua jornada.