Guia definitivo para tomar a decisão certa sobre que tipo de empresa abrir, Regime tributário, suas diferenças e % de impostos.

Guia definitivo para tomar a decisão certa sobre que tipo de empresa abrir, Regime tributário, suas diferenças e % de impostos.

Se você está pensando em abrir um negócio ou mudar o tipo de empresa que tem, é importante entender as diferenças entre os tipos disponíveis no mercado e conhecer suas alíquotas.

Hoje no Brasil nós temos os seguintes tipos de empresas:

Empresa Individual, Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Empresária Limitada (Ltda), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Anônima (S/A), Pequeno porte (EPP) e Médio e grande porte.

  • A Empresa Individual é uma forma de empreendedorismo na qual o dono da empresa responde integralmente pelas obrigações da empresa e não há distinção entre pessoa jurídica e pessoa física.
  • Já o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial para pequenos empresários, que permite a formalização da atividade econômica com benefícios fiscais e
  • A Sociedade Empresária Limitada (Ltda) é uma forma de empresa com responsabilidade limitada, na qual os sócios respondem somente pelo valor de suas cotas.
  • A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma de empresa limitada com apenas um sócio, enquanto a Sociedade Simples é uma forma de empresa com responsabilidade ilimitada, na qual os sócios respondem integralmente pelas obrigações da empresa.
  • A Sociedade Anônima (S/A) é uma forma de empresa com personalidade jurídica própria e grande número de acionistas, com responsabilidade limitada ao montante investido.
  • As Empresas de pequeno porte (EPP) são classificadas com base em critérios como número de funcionários, faturamento e tipo de atividade econômica, tendo vantagens fiscais e burocráticas em comparação com outros tipos de empresas.
  • Empresas de médio e grande porte, por sua vez, são classificadas com base no número de funcionários e faturamento, sendo obrigadas a cumprir requisitos mais rigorosos, como a elaboração de contabilidade formal e manutenção de um sistema de controle e auditoria interna.

Complicou? Calma! Vamos detalhar mais um pouco:

A Empresa Individual é uma forma de negócio na qual a pessoa é a única proprietária e responsável por sua administração e todas as obrigações. Não há distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa física, e o lucro e as perdas são diretamente atribuídos ao dono. É uma opção simples e menos burocrática em comparação com outros tipos de empresas, mas o empresário individual assume toda a responsabilidade financeira.

Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresário individual criada para estimular o empreendedorismo e formalizar microempresas. É destinado a pequenos empresários que têm faturamento anual de até R$ 81.000,00 e que desejam formalizar o seu negócio. Como MEI, a pessoa tem direito a algumas vantagens, como a emissão de nota fiscal, a possibilidade de contratar um funcionário com carteira assinada e a proteção previdenciária. Além disso, é obrigado a pagar mensalmente uma contribuição previdenciária e a manter as obrigações fiscais em dia.

Sociedade Empresária Limitada (Ltda) é um tipo de empresa formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social. Isso significa que cada sócio responde somente pelas obrigações da empresa até o valor de sua participação no capital social. A administração da empresa pode ser feita por um ou mais sócios ou por administradores indicados por eles. A constituição da Ltda requer um processo burocrático mais complexo em comparação com a Empresa Individual, mas oferece maior segurança aos sócios. Além disso, a Ltda tem personalidade jurídica própria e pode realizar atividades comerciais, contratar funcionários, emitir notas fiscais e arcar com obrigações fiscais e previdenciárias.

Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade de sociedade limitada formada por uma única pessoa, que é ao mesmo tempo sócia e administradora da empresa. Neste tipo de empresa, a pessoa tem total responsabilidade pelas obrigações da empresa, mas também tem direito a todo o lucro gerado. A Sociedade Limitada Unipessoal tem personalidade jurídica própria, podendo realizar atividades comerciais, emitir notas fiscais e contratar funcionários. É uma opção para aqueles que buscam a vantagem de ter uma empresa com personalidade jurídica própria, mas sem a complexidade de uma sociedade com mais de um sócio.

Sociedade Simples (SS) é uma modalidade de sociedade formada por pessoas físicas que têm como objetivo realizar atividades comerciais, industriais, agrícolas ou de prestação de serviços. É uma opção para pequenas empresas que buscam uma forma simplificada de organização, sem a complexidade de uma Sociedade Limitada. Na Sociedade Simples, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da empresa, ou seja, todos os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa. A Sociedade Simples tem personalidade jurídica própria e pode realizar atividades comerciais, emitir notas fiscais e contratar funcionários. Além disso, é obrigada a arcar com obrigações fiscais e previdenciárias.

Sociedade Anônima (S/A) é uma forma de empresa com personalidade jurídica própria, formada por um grande número de acionistas que investem seu capital na empresa. Neste tipo de empresa, os acionistas respondem somente pelo valor de suas ações, ou seja, sua responsabilidade é limitada ao montante investido. A administração da empresa é realizada por diretores eleitos pelos acionistas, e a gestão financeira é supervisionada por um Conselho de Administração. A Sociedade Anônima tem grande flexibilidade na forma de realizar suas atividades, emitir notas fiscais, contratar funcionários e arcar com obrigações fiscais e previdenciárias. É uma opção para empresas de grande porte ou empresas com capital aberto, ou seja, que vendem ações no mercado financeiro.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma classificação para microempresas e pequenas empresas que atendem a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Esses critérios incluem o número de funcionários, o faturamento anual e o tipo de atividade econômica. Empresas de pequeno porte têm algumas vantagens fiscais e burocráticas em comparação com outros tipos de empresas, como isenção de certas obrigações tributárias e menor exigência de contabilidade formal. Além disso, elas podem se beneficredenciar com a Receita Federal com menos exigências em comparação com empresas de médio e grande porte. A classificação como EPP pode ser uma vantagem para a empresa, já que ela pode ter acesso a programas de incentivo e financiamento destinados a pequenas empresas.

Empresas de médio e grande porte são classificações para empresas que atendem a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, como o número de funcionários, o faturamento anual e o tipo de atividade econômica.

Empresas de médio porte são aquelas com um número maior de funcionários e faturamento mais elevado em comparação com as empresas de pequeno porte, mas menor em comparação com as empresas de grande porte. Empresas de grande porte são aquelas com elevado número de funcionários e faturamento, e são normalmente empresas de grande escala e alcance.

Estas empresas têm uma série de obrigações fiscais e burocráticas, incluindo a elaboração de contabilidade formal, além de ser exigido que mantenham um sistema de controle e auditoria interna. Empresas de médio e grande porte também têm acesso a programas de incentivos e financiamento, mas devem cumprir requisitos mais rigorosos em comparação com as empresas de pequeno porte.

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Cada tipo de empresa pode estar sujeito a diferentes regimes tributários, que variam de acordo com a legislação vigente e com as características da empresa. Aqui está uma breve descrição dos regimes tributários mais comuns para cada tipo de empresa:

  • Empresa Individual: pode optar pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação para pequenas empresas, ou pelo regime de tributação normal, que é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
  • Microempreendedor Individual (MEI): obrigatoriamente sujeito ao Simples Nacional.
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda): pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Sociedade Simples: pode optar pelo Simples Nacional ou pelo regime de tributação normal, que é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
  • Sociedade Anônima (S/A): é obrigatoriamente sujeita ao regime de tributação normal, que é o Lucro Real.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): pode optar pelo Simples Nacional ou pelo regime de tributação normal, que é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
  • Empresas de médio e grande porte: são obrigatoriamente sujeitas ao regime de tributação normal, que é o Lucro Real.

É importante lembrar que as regras de tributação podem mudar ao longo do tempo, portanto é recomendável consultar um contador ou um especialista em tributação para ter certeza do regime tributário aplicável à sua empresa.

O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são regimes tributários diferentes para empresas no Brasil, cada um com suas próprias regras e características. Aqui está uma breve descrição de cada um deles:

  • Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para pequenas empresas, que permite a tributação de todos os impostos federal, estadual e municipal em uma única guia. O Simples Nacional possui algumas limitações, como o limite de faturamento anual e a proibição de algumas atividades, mas é geralmente uma boa opção para empresas que desejam evitar a complexidade dos outros regimes tributários.
  • Lucro Presumido: É um regime tributário em que o lucro da empresa é presumido pela Receita Federal, ou seja, o valor de lucro é estimado com base em uma porcentagem fixa do faturamento da empresa. O Lucro Presumido é uma opção intermediária entre o Simples Nacional e o Lucro Real, pois é mais simples que o Lucro Real, mas mais complexo que o Simples Nacional.
  • Lucro Real: É um regime tributário em que o lucro da empresa é calculado com base nas suas contas e documentos contábeis reais. O Lucro Real é a opção mais complexa e exigente dos regimes tributários, pois requer a manutenção de uma contabilidade rigorosa e o cálculo detalhado do lucro da empresa. Por outro lado, permite uma maior flexibilidade na dedução de despesas e investimentos.

A escolha do regime tributário vai depender das características e objetivos da sua empresa. É importante consultar um contador ou um especialista em tributação para avaliar as opções e tomar a decisão certa para a sua empresa.

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A diferença de impostos entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real é determinada pelo valor do lucro da empresa, pela forma como esse valor é calculado e pela alíquota aplicável. Aqui está uma breve descrição das diferenças de impostos entre os três regimes:

  • Simples Nacional: O Simples Nacional cobra uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa, que varia entre 4% e 20%, dependendo da atividade econômica. Além disso, a empresa precisa pagar uma pequena taxa adicional sobre o salário dos funcionários. O Simples Nacional é uma opção mais vantajosa para empresas de pequeno porte, pois oferece uma tributação mais simples e um valor de imposto menor.
  • Lucro Presumido: O Lucro Presumido cobra uma alíquota fixa sobre o lucro da empresa, que varia entre 8% e 32%, dependendo da atividade econômica. Além disso, a empresa precisa pagar uma alíquota adicional sobre o salário dos funcionários. O Lucro Presumido é uma opção intermediária entre o Simples Nacional e o Lucro Real, pois oferece uma tributação mais complexa e um valor de imposto maior.
  • Lucro Real: O Lucro Real cobra uma alíquota fixa sobre o lucro da empresa, que varia entre 15% e 27%, dependendo do lucro anual da empresa. Além disso, a empresa precisa pagar uma alíquota adicional sobre o salário dos funcionários. O Lucro Real é a opção mais complexa e exigente dos regimes tributários, mas permite uma maior flexibilidade na dedução de despesas e investimentos, o que pode resultar em um valor de imposto menor.

É importante destacar que esses são apenas valores aproximados e que a tributação pode variar de acordo com as características da empresa e o regime escolhido. Por isso, é importante consultar um contador ou um especialista em tributação para avaliar as opções e tomar a decisão certa para a sua empresa.

Ufa!!!

No Brasil a nossa legislação fiscal é bastante flutuante. A legislação fiscal abrange leis, regulamentos, normas, textos sobre os contribuintes e instruções, decretos, atos normativos, temas tributários e contábeis, que são mudados diariamente e publicados pelos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, compreendendo dezenas de portarias... então se você vai abrir um negócio ou alterar o tipo de empresa, pesquise, estude, busque novas atualizações.

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