Guia definitivo para tomar a decisão certa sobre que tipo de empresa abrir, Regime tributário, suas diferenças e % de impostos.
Se você está pensando em abrir um negócio ou mudar o tipo de empresa que tem, é importante entender as diferenças entre os tipos disponíveis no mercado e conhecer suas alíquotas.
Hoje no Brasil nós temos os seguintes tipos de empresas:
Empresa Individual, Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Empresária Limitada (Ltda), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Anônima (S/A), Pequeno porte (EPP) e Médio e grande porte.
Complicou? Calma! Vamos detalhar mais um pouco:
A Empresa Individual é uma forma de negócio na qual a pessoa é a única proprietária e responsável por sua administração e todas as obrigações. Não há distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa física, e o lucro e as perdas são diretamente atribuídos ao dono. É uma opção simples e menos burocrática em comparação com outros tipos de empresas, mas o empresário individual assume toda a responsabilidade financeira.
Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresário individual criada para estimular o empreendedorismo e formalizar microempresas. É destinado a pequenos empresários que têm faturamento anual de até R$ 81.000,00 e que desejam formalizar o seu negócio. Como MEI, a pessoa tem direito a algumas vantagens, como a emissão de nota fiscal, a possibilidade de contratar um funcionário com carteira assinada e a proteção previdenciária. Além disso, é obrigado a pagar mensalmente uma contribuição previdenciária e a manter as obrigações fiscais em dia.
Sociedade Empresária Limitada (Ltda) é um tipo de empresa formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social. Isso significa que cada sócio responde somente pelas obrigações da empresa até o valor de sua participação no capital social. A administração da empresa pode ser feita por um ou mais sócios ou por administradores indicados por eles. A constituição da Ltda requer um processo burocrático mais complexo em comparação com a Empresa Individual, mas oferece maior segurança aos sócios. Além disso, a Ltda tem personalidade jurídica própria e pode realizar atividades comerciais, contratar funcionários, emitir notas fiscais e arcar com obrigações fiscais e previdenciárias.
Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade de sociedade limitada formada por uma única pessoa, que é ao mesmo tempo sócia e administradora da empresa. Neste tipo de empresa, a pessoa tem total responsabilidade pelas obrigações da empresa, mas também tem direito a todo o lucro gerado. A Sociedade Limitada Unipessoal tem personalidade jurídica própria, podendo realizar atividades comerciais, emitir notas fiscais e contratar funcionários. É uma opção para aqueles que buscam a vantagem de ter uma empresa com personalidade jurídica própria, mas sem a complexidade de uma sociedade com mais de um sócio.
Sociedade Simples (SS) é uma modalidade de sociedade formada por pessoas físicas que têm como objetivo realizar atividades comerciais, industriais, agrícolas ou de prestação de serviços. É uma opção para pequenas empresas que buscam uma forma simplificada de organização, sem a complexidade de uma Sociedade Limitada. Na Sociedade Simples, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da empresa, ou seja, todos os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa. A Sociedade Simples tem personalidade jurídica própria e pode realizar atividades comerciais, emitir notas fiscais e contratar funcionários. Além disso, é obrigada a arcar com obrigações fiscais e previdenciárias.
Sociedade Anônima (S/A) é uma forma de empresa com personalidade jurídica própria, formada por um grande número de acionistas que investem seu capital na empresa. Neste tipo de empresa, os acionistas respondem somente pelo valor de suas ações, ou seja, sua responsabilidade é limitada ao montante investido. A administração da empresa é realizada por diretores eleitos pelos acionistas, e a gestão financeira é supervisionada por um Conselho de Administração. A Sociedade Anônima tem grande flexibilidade na forma de realizar suas atividades, emitir notas fiscais, contratar funcionários e arcar com obrigações fiscais e previdenciárias. É uma opção para empresas de grande porte ou empresas com capital aberto, ou seja, que vendem ações no mercado financeiro.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma classificação para microempresas e pequenas empresas que atendem a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Esses critérios incluem o número de funcionários, o faturamento anual e o tipo de atividade econômica. Empresas de pequeno porte têm algumas vantagens fiscais e burocráticas em comparação com outros tipos de empresas, como isenção de certas obrigações tributárias e menor exigência de contabilidade formal. Além disso, elas podem se beneficredenciar com a Receita Federal com menos exigências em comparação com empresas de médio e grande porte. A classificação como EPP pode ser uma vantagem para a empresa, já que ela pode ter acesso a programas de incentivo e financiamento destinados a pequenas empresas.
Empresas de médio e grande porte são classificações para empresas que atendem a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, como o número de funcionários, o faturamento anual e o tipo de atividade econômica.
Empresas de médio porte são aquelas com um número maior de funcionários e faturamento mais elevado em comparação com as empresas de pequeno porte, mas menor em comparação com as empresas de grande porte. Empresas de grande porte são aquelas com elevado número de funcionários e faturamento, e são normalmente empresas de grande escala e alcance.
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Estas empresas têm uma série de obrigações fiscais e burocráticas, incluindo a elaboração de contabilidade formal, além de ser exigido que mantenham um sistema de controle e auditoria interna. Empresas de médio e grande porte também têm acesso a programas de incentivos e financiamento, mas devem cumprir requisitos mais rigorosos em comparação com as empresas de pequeno porte.
Cada tipo de empresa pode estar sujeito a diferentes regimes tributários, que variam de acordo com a legislação vigente e com as características da empresa. Aqui está uma breve descrição dos regimes tributários mais comuns para cada tipo de empresa:
É importante lembrar que as regras de tributação podem mudar ao longo do tempo, portanto é recomendável consultar um contador ou um especialista em tributação para ter certeza do regime tributário aplicável à sua empresa.
O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são regimes tributários diferentes para empresas no Brasil, cada um com suas próprias regras e características. Aqui está uma breve descrição de cada um deles:
A escolha do regime tributário vai depender das características e objetivos da sua empresa. É importante consultar um contador ou um especialista em tributação para avaliar as opções e tomar a decisão certa para a sua empresa.
A diferença de impostos entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real é determinada pelo valor do lucro da empresa, pela forma como esse valor é calculado e pela alíquota aplicável. Aqui está uma breve descrição das diferenças de impostos entre os três regimes:
É importante destacar que esses são apenas valores aproximados e que a tributação pode variar de acordo com as características da empresa e o regime escolhido. Por isso, é importante consultar um contador ou um especialista em tributação para avaliar as opções e tomar a decisão certa para a sua empresa.
Ufa!!!
No Brasil a nossa legislação fiscal é bastante flutuante. A legislação fiscal abrange leis, regulamentos, normas, textos sobre os contribuintes e instruções, decretos, atos normativos, temas tributários e contábeis, que são mudados diariamente e publicados pelos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, compreendendo dezenas de portarias... então se você vai abrir um negócio ou alterar o tipo de empresa, pesquise, estude, busque novas atualizações.