IMÓVEIS: COMPRAR OU ALUGAR?

IMÓVEIS: COMPRAR OU ALUGAR?

Decidir-se por pagar aluguel ou por adquirir um imóvel é uma das maiores dúvidas que enfrentamos quando passamos a ter independência financeira. Quando possuímos recursos suficientes para comprar, à vista, o que desejamos não há problema, pois certamente ter casa própria é fator de cidadania e segurança, especialmente para a família.

Mas, geralmente a aquisição só é possível através de financiamento ou de parcelamento em longo prazo. Nesse momento são cometidos erros que podem levar a prejuízos expressivos, especialmente se ignorarmos que toda compra e venda de imóvel é complexa, seja pelo mercado, pela negociação, pela elaboração do contrato ou da documentação.

Cultuamos a ideia de que pagar aluguel é um péssimo negócio por ser dinheiro jogado fora. Tal afirmação não é verdadeira. É preferível, às vezes, pagar aluguel, especialmente quando o inquilino trabalha por conta própria e precisado dinheiro para capital de giro. Às vezes, descapitalizar a empresa pode comprometer a sua sobrevivência. O custo do aluguel mensal, em torno de 0,7% em relação ao valor do imóvel, é muito baixo, especialmente se comparado com o custo para uma empresa buscar dinheiro financiado nos bancos.

É saudável e necessário investirmos em nosso bem estar, em morar ou trabalharmos num local que atenda às nossas necessidades ou expectativas para que possamos nos realizar como pessoas ou profissionais, e, em grande parte das vezes, a única solução é alugar, dada a necessidade imediata de morar ou trabalhar em determinado tipo de imóvel.

Ao optar pela compra de um imóvel, o bem mais caro do mundo, é comum essa decisão vir acompanhada de grande carga emocional, o que atrapalha o raciocínio lógico. Primeiramente, devemos procurar constituir uma poupança prévia, num percentual mínimo de 50% do valor do imóvel que pretendemos adquirir. Para isso, é preciso pesquisar o que realmente desejamos e qual o valor da dívida que poderemos assumir.

É, ainda, aconselhável saber que quanto maior o valor da entrada, menor será o risco de inadimplência, mas que o contrário também é verdade, pois a ideia de financiar de 70% a 100% do imóvel nem sempre é a mais adequada.

O sonho da casa própria é tão intenso que a maioria das pessoas não busca assessoria para entender os reflexos jurídicos das cláusulas do contrato, consistindo em ingenuidade e amadorismo a ideia de que a compra de um imóvel é simples.

O dinheiro no Brasil é uma mercadoria cara. O custo financeiro (TR mais juros de 12% a 16%) faz a dívida do financiamento subir, sem contar o custo mensal do seguro de vida e os danos físicos do imóvel. No financiamento o banco empresta dinheiro, sendo o imóvel mera garantia hipotecária ou fiduciária.

Portanto, cabe à pessoa que deseja comprar um imóvel financiado atentar para os riscos e compreender a necessidade de contratar um especialista.

Muitos mutuários acreditaram, por exemplo, que ao financiarem imóveis sob a propaganda do PES (Plano de Equivalência Salarial) ou do PCR (Plano de Comprometimento de Renda), em vigor nos anos 80 e 90, os valores das prestações acompanhariam a evolução salarial ou que a mesma não ultrapassaria o percentual de 25% ou 30% do rendimento do mutuário, levando-o a acreditar que quitaria toda a dívida ao final do prazo.

Ocorre que quanto menor a sua prestação, que ficava sem aumentar, maior se tornava a sua dívida, ou seja, o seu saldo devedor disparava em função do mesmo subir de forma capitalizada, em torno de 18% ao ano, sem qualquer ligação com a evolução do seu salário ou com a variação do valor do imóvel.

Às vezes é melhor continuar pagando aluguel, sem correr o risco do prejuízo da entrada e dezenas de prestações quando o financiamento for impagável, e ainda perder o crédito na praça e os valores investidos no imóvel com benfeitorias.

Portanto, estude direitinho se o valor das parcelas são proporcionais aos seus rendimentos mensais.

Obtendo recursos para dar entrada num imóvel, caso opte pela compra diretamente com a construtora, o risco será menor e ainda existe a proteção do Código de Defesa do Consumidor.



Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos