Impessoalidade na Comunicação Pública
Um dos princípios da Administração Pública e, por consequência, da Comunicação Pública é o da impessoalidade. Esse princípio complementa e qualifica o princípio da publicidade.
Saber o que é feito, onde, como, com qual objetivo, por quais meios, por quem e a qual custo é um direito da população. O direito à informação de qualidade, acessível e precisa.
No contexto da administração pública contemporânea, tais direitos relacionam-se a conceitos como Governo Digital, transparência, Governo Aberto e e-democracia. Contudo, não raro, governantes desrespeitam o princípio da impessoalidade apropriando-se da política pública da comunicação como se fosse uma ação de autopromoção.
A autopromoção governamental centrada em pessoas constitui também comunicação eleitoral. Não é o prefeito fulano, a governadora cicrana ou o presidente beltrano que faz nem realiza. É o prefeito da cidade X, a governadora do estado y e o presidente do país z.
A diferença de posicionamento é clara. O uso do termo posicionamento aqui traz dois sentidos. O posicionamento ideológico-legal e o posicionamento de competição. Se o gestor ou a gestora considera um posicionamento de competição, a percepção da comunicação pública está vinculada ao leito eleitoral e deriva de uma ideologia de apropriação do público pelo particular e desprezo pela legalidade.
Não cabe à comunicação pública produzir conteúdo crítico a gestões, organizações ou pessoas. A comunicação pública representa uma instituição pública. Essa instituição representa toda a população.
Sendo assim, a prática da comunicação pública em desconsideração aos princípios da administração pública fortalece crise de credibilidade das instituições e abre espaço para ações questionáveis, inclusive legalmente.