Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: o que é e como pode beneficiar o seu negócio
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Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: o que é e como pode beneficiar o seu negócio



João-francisco Rogowski

Advogado Empresarial e Consultor de Negócios

Entenda o que mudou com a nova medida provisória que visa desburocratizar e simplificar os processos para a livre iniciativa no Brasil.

Você quer saber como a nova Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica pode beneficiar você e o seu negócio?

Então, continue lendo este artigo e descubra o que mudou com essa medida provisória que visa desburocratizar e simplificar os processos para a livre iniciativa no Brasil.

Neste artigo, você vai aprender:

- O que é a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e quais são os seus principais pontos;

- Como essa medida pode facilitar a vida dos pequenos empreendedores, especialmente os que trabalham em casa ou pela internet;

- Quais são os benefícios da desburocratização para a economia e a sociedade brasileira;

- Como se adaptar às novas regras e aproveitar as oportunidades que elas oferecem.

Neste artigo explicaremos de forma simples e objetiva o que é a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e como ela pode impactar positivamente o seu empreendimento.

Se você quer saber mais sobre esse assunto tão relevante para o cenário atual do país, não deixe de ler este artigo até o final. Você vai se surpreender com as mudanças que essa medida pode trazer para o seu negócio. Vamos lá?

Muitos países atualmente estão convergindo para a realidade dos pequenos negócios.

No Brasil, especialmente para quem perdeu o emprego, uma opção é investir em um empreendimento para ganhar dinheiro trabalhando em casa.

Essa é uma das tendências que vem se afirmando.

Home Office

Trabalhar em casa é o sonho de muita gente, não paga aluguel, não gasta com transporte, do quarto até o escritório são poucos passos, se economiza no restaurante, a cozinha é logo ali.

Assim é que milhares de desempregados encontraram nos pequenos negócios, muitos pela internet, a oportunidade de dar a volta por cima.

Liberdade Econômica

Pequenos empreendedores podem ter a vida facilitada pelo “Estatuto da Liberdade Econômica” (Medida Provisória 881, de 30/4/2019).

A medida visa desburocratizar os processos atinentes à livre iniciativa, tais como, registro das microempresas e empresas de pequeno porte, startups, etc.

Segundo dados do Banco Mundial o tempo médio que se leva para abrir uma empresa no Brasil é de 119 dias, quase quatro meses.

Somos um dos países mais lentos do mundo, ocupamos 179º lugar dentre 183 pesquisados à frente apenas da Guiné Equatorial, Venezuela, República do Congo e Suriname.

Startups

As startups e jovens inovadores são os que mais sofrem na hora de regularizar suas atividades.

Para o professor Luís Afonso Bermúdez, presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE no Distrito Federal, a medida provisória vem em boa hora.

Temos que incentivar o empreendedorismo no Brasil para mitigar o desemprego e também criar uma mentalidade arrojada e inovadora, sobretudo, na juventude, incentivando os jovens a empreender.

Entretanto, quando se confronta com a realidade da lentidão e cobrança de taxas que se propõem, para sustentar o apetite insaciável de um Estado balofo, não raro o empreendedor esmorece e permanece na informalidade sem gerar receita tributária para os cofres públicos.

Resumo dos pontos mais importantes

1. Liberdade de burocracia: a medida, segundo o governo, "retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa";

2. Liberdade de trabalhar e produzir: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado "se for para observar o sossego" ou as regras de condomínios;

3. Liberdade de definir preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;

4. Liberdade contra arbitrariedades: o governo diz que o texto impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente;

5. Liberdade de ser presumido de boa-fé: a medida, segundo o governo, diz que qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;

6. Liberdade de modernizar: o governo afirma que a medida prevê que normas regulatórias que estejam desatualizadas tenham um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;

7. Liberdade de inovar: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios;

8. Liberdade de pactuar: segundo o governo, contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;

9. Liberdade (direito) de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado no texto;

10. Liberdade de digitalizar: o governo diz que, com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;

11. Startups: o governo diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;

12. Liberdade de empreender: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;

13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: o governo diz que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;

14. Liberdade contra abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;

15. Liberdade de regulação econômica: pelo texto, nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;

16. Liberdade de regularização societária: governo diz que as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;

17. Liberdade de riscos contratuais: com a medida, será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

Conclusão

Houve no passado tentativas fracassadas de desburocratização do Estado.

Durante o governo do presidente João Figueiredo foi criado o Ministério da Desburocratização que resistiu apenas 7 anos, de 1979 a 1986.

Seu objetivo era livrar a sociedade das amarras burocráticas, reduzir a interferência do Estado na atividade do cidadão e do empresário, abreviar a solução dos casos em que essa interferência fosse indispensável, fortalecer o sistema de livre empresa favorecendo os pequenos e médios empreendedores, que constituem a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional.

Idealizado e comandado inicialmente pelo Advogado e Economista Hélio Beltrão que empreendeu uma luta hercúlea e conseguiu algum avanço, todavia, muitas das medidas por ele implementadas foram ignoradas e descumpridas pela burocracia estatal, como, por exemplo, a dispensa de autenticação de fotocópias e reconhecimento de firma em documentos.

Façamos a nossa parte exigindo o cumprimento da lei.

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Marcello Storrer

CEO - Brazilian Offshore Wind Association | CEO - Eólica Brasil / Asa Branca Offshore Wind Farm

5 a

Parabéns ao colega João Francisco Rogowski por levantar esse importantíssimo tema. Precisamos conhecer essa excelente MP e lutar pela sua implementação.

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