INCENTIVOS FISCAIS: CENÁRIO ATUAL

O incentivo fiscal é uma relação entre o fisco e o contribuinte mais uma renúncia fiscal de um determinado tributo, que pode ser de origem Federal (Imposto de Renda), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS e IPTU), facultado as Pessoas Jurídicas e/ou Físicas e que tem um teto máximo aprovado anualmente pelos governos.  

Uma limitação importante é que somente as Pessoas Jurídicas optantes no Imposto de Renda pelo Lucro Real Anual ou Trimestral é que podem usufruir do benefício fiscal Federal ficando excluídas as optantes pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado e pelo Simples Nacional.

As Pessoas Físicas também essa faculdade de optar por vários incentivos fiscais no âmbito Federal, desde que usem o modelo completo na Declaração do Imposto de Renda, mas ainda pouco utilizam.  

No Brasil, atualmente existem diversos incentivos que envolvem valores bilionários em reais beneficiando diversos segmentos, dentre os quais destacamos a Cultura, o Esporte, a Saúde, a Inovação Tecnológica e o Social. Cada incentivo tem uma legislação específica, são associados a políticas públicas e oferecem boas oportunidades de patrocínio, doação e investimento através da destinação de recursos para programas, projetos e ações aprovados previamente pelos órgãos competentes.

Apesar desse potencial, os incentivos fiscais ainda estão sendo pouco utilizados pelas empresas:

  • A última pesquisa do BISC - Benchmarking de Investimento Social Privado (Comunitas), realizada com a participação de 268 organizações e 15 institutos/fundações incluíndo as empresas que fazem parte do Comitê Brasileiro do Pacto Global (CBPG), apresenta uma evolução da participação dos incentivos fiscais no financiamento do qualificado Investimento Social Privado (ISP), que em 2016 foi de 19%.        
  • Na pesquisa do CENSO 2016 do GIFE- Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, da qual participaram 116 organizações, apenas 32% utilizaram as Leis Federais e 16% as Leis Estaduais e Municipais.  
  • A Lei Rouanet (Cultura) é a mais utilizada e apresenta os maiores tetos de renúncia fiscal cuja média anual atinge R$ 1,2 milhão. No entanto, a exemplo do que acontece com as demais Leis em média somente 25% dos projetos aprovados conseguem captar gerando um custo administrativo elevado para os governos e proponentes. Para minimizar o problema está sendo exigida previamente para aprovação dos projetos uma Carta de Intenção de Patrocínio dos proponentes por quase todas as Leis de Incentivo.       

Mas por que isso acontece?

Os motivos são diversos: a burocracia que envolve a concessão do incentivo; o desconhecimento das leis de incentivo e seus potenciais usos em projetos diversos, seja de forma direta ou transversal; a diversidade de leis, percentuais, bases de cálculo e de efeitos contábeis e fiscais; a falta de articulação e mobilização interna nas empresas, o receio de algumas empresas em “chamar atenção” da fiscalização, exigências cada vez maiores de Compliance, dentre outros.

As empresas patrocinadores de um modo geral não fazem uma “Gestão dos Incentivos Fiscais”, deixando de obter ganhos adicionais que podem ir muito além dos benefícios fiscais, como por exemplo: benefícios de imagem; na valorização da marca; no endomarketing; no engajamento das partes interessadas; em ações envolvendo a sustentabilidade, a responsabilidade social, o meio ambiente e as relações governamentais e comunitárias.

As empresas e demais proponentes também pecam não elaborando um Plano de Captação de Recursos e submetendo projetos de forma equivocada, ineficiente e sem uma análise prévia de sua real viabilidade.    

Esse quadro pode e precisa mudar para uma “Gestão Eficiente” trazendo ganhos para toda sociedade e as empresas. 

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