Incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras
Quando foi editado o decreto que (re)instituiu a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, emitimos parecer (eu e o Dr. Rodrigo Pinheiro) concluindo que as chances de êxito na discussão da ilegalidade do decreto não eram tão boas. Naquela época, já sugeríamos uma linha complementar de discussão (a nosso ver, mais complexa, mas que reforçaria as chances de êxito). Trata-se de discutir o que seria receita financeira tributável. Isso porque, algumas variações de ativos e passivos (em especial, as cambiais) devem ser entendidas como meras provisões ou ajuste de ativos e passivos a valor justo, o que traria fundamentos para sustentar que não são efetivas receitas e, por conseguinte, não seriam tributáveis. Talvez, ante a decisão do STJ que considerou lícito o decreto que reinstituiu a tributação, tenha chegado o momento de pensar em linhas alterativas e complementares de discussão, como defendemos no passado.