Inclua Profissionais com Diferentes Deficiências
Caro leitor (a),
Primeiramente vamos relembrar aquela velha máxima: toda ação tem uma reação. Nas empresas diariamente existem inúmeras ações que refletem em uma variedade de reações, vezes positivas, vezes negativas.
Mudanças de escalas de trabalho abruptas geram reclamações e pedidos de demissão; desligamentos por redução de folha geram insegurança àqueles que permanecem; mudança de chefia gera inquietação da equipe; treinamentos fazem com que os colaboradores se sintam valorizados; reuniões participativas geram sensação de reconhecimento; elogios tornam os funcionários mais motivados e confiantes.
Ainda nessa toada, a ação de contratar PCDs com diferentes deficiências provoca inúmeras reações. Se a empresa está preparada para recebê-los haverá compreensão e sinergia positiva que impactam em produtividade, sensação de bem estar e permanência das PCDs na organização. Do contrário, há incompreensão, intolerância e indisposição, o que culmina com improdutividade, absenteísmo, erros, conflitos e desligamentos.
Sabemos da existência de sanções pecuniárias em face de empresas que descumprem o preconizado no Art. 93 da Lei 8.213/91, qual seja, a reserva legal de PCDs ou Reabilitados pelo INSS em empresas cujo somatório de funcionários (conta-se matriz e filiais) seja de 100 ou mais empregados.
Analisando esse panorama jurídico e organizacional é preciso entender que o bem estar da PCD e seu desenvolvimento e permanência na empresa é um fator preponderante para as organizações não serem autuadas com Termos de Ajuste de Conduta - TAC ou até mesmo sofrerem condenações monetárias ou litígios trabalhistas.
Quando a organização detém um programa interno de inclusão e faz esforços tangíveis (adaptações estruturais, p. ex.) e intangíveis (culturais, p. ex.), estará apta a absorver em seu quadro de colaboradores profissionais PCDs com quaisquer deficiências, o que lhe reduz drasticamente o tempo e os investimentos em processos de recrutamento e seleção. Dessa maneira o profissional de RH terá como critérios de aderência ou não à vaga requisitos normais, tais como escolaridade, experiência, qualificação e tantos outros aspectos pessoais analisados.
Atenciosamente,
RHF Talentos – Unidade Litoral do Paraná
Adm. Denis Paulo Orsioli – CRA/PR 16.047
Adm. Alceu de Oliveira Filho – CRA/PR 31.007