Incorporadoras e Refis da Crise (ou do Temer) PRT - Programa de Regularização Tributária. MP 766/2017
O novo "refis" ou na letra da Lei PRT - Programa de Regularização Tributária, tem por foco empresa com prejuízo acumulado e nada mais. Para o restante, por enquanto, os benefícios são praticamente inexistentes. No melhor cenário existe um alongamento da dívida.
Além disso, o PRT tem como alvo auxiliar Incorporadoras , pois permite a utilização de créditos advindos de prejuízos fiscais próprios ou de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.
Tal item é aproveitado por diversas holdings, porém a Instrução Normativa 1687/2017 ainda determina que inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que exista acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.
Esta determinação é extremamente benéfica para as incorporadoras, pois serve exatamente ao aproveitamento dos prejuízos fiscais das sociedades de propósito específico (SPE) vinculadas.
Acreditamos que ao ser transformada em Lei, a MP 766/2017, poderá incorporar mais benefícios visto que foi mal recebida pela sociedade empresarial. Manteremos todos informados.