Informativo Trabalhista | Contribuição Assistencial
Em meados de setembro/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento virtual sobre a constitucionalidade da instituição, mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, de contribuições assistenciais a serem custeadas por empregados da categoria, sejam eles sindicalizados ou não.
Apenas para relembrar, vigorava o entendimento de que a imposição de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados seria inconstitucional por violar o princípio da liberdade de associação, sobretudo em razão da existência da contribuição sindical obrigatória, exigível de todos os empregados da categoria para o custeio do sistema sindical.
Não obstante as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), especialmente no que se refere ao recolhimento facultativo (mediante prévia e expressa autorização do empregado) da contribuição sindical (o que permanece inalterado, diga-se de passagem), o entendimento historicamente praticado pelo Supremo Tribunal Federal foi alterado para facultar a instituição de novas formas de financiamento das atividades sindicais, mediante ajuste específico no âmbito das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Em outras palavras, apesar de a contribuição sindical ser facultativa e depender de prévia e expressa concordância do empregado, o STF declarou constitucional a possiblidade de fixação de novas formas de custeio aos sindicatos, desde que instituídas por Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, ressalvando-se o direito de oposição pelos empregados.
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Aguarda-se a publicação da decisão para maiores detalhes sobre os possíveis requisitos formais no fluxo de instituição da contribuição assistencial, incluindo, mas não se limitando, à forma de exercício do direito do empregado em se opor ao pagamento (prazo, forma, entre outros) e à modulação dos efeitos (vigência a partir da publicação do acórdão, por exemplo).
Por Juliano Castro, sócio e Juliana Costa advogada do Santos Bevilaqua Advogados.
*** O presente alerta possui intuito exclusivamente informativo, não contendo qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Santos Bevilaqua Advogados a respeito do tema ora abordado.
Sócio fundador do SBA e Membro do Conselho Executivo da Global Insurance Law Connect - GILC, the global network of insurance lawyers.
1 aExcelentes comentários sobre esse indesejável retrocesso.