Instrução Normativa 82/2021 e seu impacto nos instrumentos de escrituração.

Instrução Normativa 82/2021 e seu impacto nos instrumentos de escrituração.

Para iniciar uma discussão, nada mais adequado do que esclarecer os principais termos de que ela trata. No presente artigo, pretende-se tecer comentários sobre a recente IN 82/2021 que aborda o tema da autenticação digital dos livros contábeis ou não das EIRELIS e sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio. Mas, o que são instruções normativas, o que significa autenticação digital? É nessa perspectiva, que de início, responderemos tais indagações para em seguida explanar sobre a IN 82, especificamente.

 Entende-se como Instrução Normativa, o ato administrativo de explanar sobre questões já existentes em outros mandamentos legais. E é por isso, que o DREI comunicou as últimas alterações sobre a autenticação dos livros contábeis através do instrumento que estamos a analisar. Essa alteração, se faz necessária, uma vez que a autenticação é o método em que se reconhece a veracidade de um documento, necessário, por exemplo para a proteção de ferramentas como os livros contábeis, os quais abrangem os famosos instrumentos de escrituração. Tendo em vista que, a era tecnológica já demonstrou êxito na concretização dessas finalidades, nada mais assertivo que implementar a ação de autenticação ao ambiente digital, rompendo com limitações e desafios comuns à prática analógica. Dessa forma, faz jus destacar 4 pontos explanados pela nova normativa.

 1- O encerramento da autenticação dos livros em papel e o uso essencialmente digital para essa modalidade, pelas Juntas Comerciais: Está definido na IN, que as Juntas Comerciais são responsáveis por se adaptar ao novo sistema exclusivamente eletrônico, dentro do intervalo de 120, desde a data da publicação do instrumento.

 2- Os livros digitais: Poderão ser gerados ou lançados em plataformas eletrônicas, como também guardados ou não nos servidores das Juntas Comerciais. Dependendo, unicamente, da vontade do interessado.

 3. A autenticação automática dos termos de abertura e encerramento: Será feita de imediato pela Junta Comercial, se o interessado respeitar todas as regras legais e provar o pagamento (comprovante) da guia de arrecadação.

 4- As Demonstrações Contábeis: Segundo a IN, não será necessário que sejam registradas com o número do livro que a porta ( onde há a sua escrituração), ficando desobrigado tal identificando, porém, é coerente avaliar quais as consequência dessa ausência, principalmente, devido às regras de licitação.

 Conclui-se, assim, que a Instrução Normativa publicada dia 22, de fevereiro de 2021 surgiu para uniformizar, automatizar e simplificar a autenticação dos livros contábeis, a partir dessas alterações mencionadas e das demais que trata, garantindo a segurança e inviolabilidade que essas ações requerem.

 


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