As famosas startups, instituições humanas desenhadas para criar um novo produto ou serviço em condições de extrema incerteza, segundo Eric Ries, apresentam diversas peculiaridades em sua característica. Desde a busca por trabalhadores qualificados e criação do mínimo produto viável (MVP), à acesso ao capital de risco com os investidores. Dessa forma, diversos agentes estão envolvidos no desenvolvimentos dessas empresas, que contam com rotinas e maneiras de organização diferentes das tradicionais. Assim, a adaptação dos empreendedores, funcionários e servidores externos, é essencial para o crescimento desses negócios.
A relação entre o desenvolvimento econômico e a capacidade tecnológica de gerar inovações está presente nos processos empresariais desde a década de 70 e 80. Entende-se, que com o fim da predominância do modelo fordista, se fez necessário um modelo de negócio que pudesse aumentar a produtividade, trazer maior qualidade e variedade de produtos, como também, formas diferenciadas de trabalho. Dessa maneira, os países que não possuíam mão de obra e energia provenientes, optaram por investir em opções que lhes aumentassem a capacidade de competição e de inovação, principalmente tecnológica. E é nesse cenário que regiões como o Vale do Silício têm se destacado, até hoje.
“Por quase meio século, a região tem sido a vanguarda da inovação, primeiro em computação e eletrônica e depois em softwares, internet, mídia e comunicações.”
ZACHARY, G. Pascal, 2009.
Iniciativas como essa, contam com apoio e motivação do governo local, além de adotarem uma cultura de cooperação, para encontrar de forma ágil e eficaz a resolução dos problemas, compartilhando, assim, conhecimentos e técnicas. Empresas, como a Nubank, a 99 e a Gympass, de origem brasileira, encontraram soluções para diferentes dores do mercado. E por isso, atingiram o valor de US$ 1 Bilhão, alcançando o status de unicórnio, patamar avançado do modelo de empreendimento. Desse modo, podemos observar a ampliação e o amadurecimento do Brasil nessa área, principalmente, após 2018, uma vez que, segundo o Panorama da Indústria Brasileira de Private Equity, Seed e Venture Capital, o volume de capital investido em startups atingiu os R$6 bilhões.
Nessa perspectiva, se vê como importante a atuação do profissional do direito no mundo das Startups, exigindo assim, que o advogado haja de maneira inovadora. Isso porque, de acordo com o “Panorama Legal das Startups”, organizado pelo grupo NELM, a principal causa do fracasso das startups ocorre devido aos conflitos entre os sócios fundadores e entre estes e os investidores, por conta da falta de regulamentação e organização desde o início das atividades empresariais. E segundo a CB Insights, cerca de 70% das startups de tecnologia cessaram os trabalhos antes de completar 20 meses, devido conflitos jurídicos.
Destarte, conclui-se que as Startups rompem com limites, limites espaciais, limites culturais, limites econômicos, limites jurídicos trabalhando com alto risco, diariamente e por isso, necessitam de proteção e zelo especial. Em outras palavras, são empresas que começam a partir da disrupção e podem se transformar em grandes negócios que são soluções, fortes e amparadas pela ordem legislativa.