Judiciário Brasileiro
O judiciário brasileiro tem estado na berlinda, já faz algum tempo, essencialmente, por excesso de protagonismo político, fugindo de suas diretrizes constitucionais; assim como pelo exagerado volume de seus vencimentos, em comparação com a renda média do cidadão brasileiro, em torno de R$ 1.550,00.
Não se trata, como se ouve por aí, de excluir o judiciário, isso seria uma idiotice, mas da necessidade da contextualização de que o povo brasileiro já se cansou de gastos que não trazem retorno à sociedade, dado que o judiciário chegou às raias de uma proatividade quase inexistente, principalmente, como guardião da Constituição Federal.
Diante disso se torna imperativo conhecer um pouco mais sobre o funcionamento da justiça norte-americana para fazermos um comparativo, e quem sabe, termos uma visão mais crítica do que acontece em nossa Suprema Corte.
Nos EUA os procedimentos jurídicos são bastante diferentes dos que acontecem aqui no Brasil, porém, existem pontos interessantes, dos quais possamos nos mirar para que correções possam acontecer por aqui.
O Brasil e os EUA usam sistemas de Direito distintos. Os norte-americanos seguem a estrutura “Common Law”, a mesma praticada no Reino Unido, que se baseia mais nas decisões dos tribunais. No judiciário brasileiro, o modelo aplicado é o “Civil Law”, apoiado pelo que estabelecem as legislações.
Nos Estados Unidos, 95% dos processos da área civil e penal são negociados entre as partes e pouco menos de 5% chegam, efetivamente, aos tribunais. Desse modo, a maior parte dos processos da área civil e penal da justiça dos EUA é negociada. Geralmente, o juiz julga uma média de apenas três a cinco casos em cada 100 dos propostos. Quase tudo acaba mesmo em acordo. Isso não ocorre no Brasil, onde a incidência de acordo é mínima.
Um dos motivos para essa prática nos EUA é o custo da justiça. Os que perdem podem ser condenados a pagar valores elevadíssimos, fazendo com que as pessoas negociem mais.
Desse modo, as características de um bom advogado nos EUA é bem diferente da que acontece por aqui. Por lá, um bom advogado não é só aquele que domina as técnicas do Direito. Ele também precisa ser um bom negociador.
Nos EUA, o conhecimento negocial é muito valorizado, algo que ainda é pouco explorado aqui no Brasil. A negociação faz parte das técnicas de mediação, conflitos e conciliação, o que por lá já é uma regra.
Na justiça norte-americana, o processo fica a maior parte entre os advogados. Lá se prática o sistema “adversarial” em que o juiz fica mais afastado, deixando que o caso seja conduzido pelas partes.
Esse modelo faz com que os advogados negociem entre si a forma como a peça vai se desenrolar, definindo, por exemplo, o dia que a testemunha será ouvida, algo que acontece geralmente nos escritórios. No Brasil, somos adeptos do sistema “inquisitorial”, o qual exige que todas as provas sejam apresentadas à frente de um juiz.
No Brasil, são muitos os processos que começam e terminam sem que as partes tenham contato presencial com o juiz, pois tudo é feito no papel. Nos EUA isso é inconcebível. O julgamento acontece de forma oral. É muito importante para eles a oralidade.
Outra dificuldade por aqui são os salários dos magistrados que comparativamente a de outros países nos deixam envergonhados, dado a falta de celeridade dos processos solicitados à nossa justiça.
Assim, gastamos por aqui 1,3% do PIB com o Judiciário. Isso dá quatro vezes o gasto da Alemanha (0,32%), oito vezes o do Chile (0,22%), e dez vezes o da Argentina (0,13%), o que se torna escorchante ao povo brasileiro.
O rombo, porém, não para por aí. Somemos a ele o custo do Ministério Público, que chega a 0,3% do PIB, além do gasto com as Defensorias Públicas. Ao final, o custo com a Justiça no Brasil pode chegar a 1,8% do PIB. Em outras palavras: R$ 110 bilhões anuais, algo próximo ao orçamento do Ministério da Educação.
Justificar tantos gastos para manter a estrutura do Judiciário não é uma tarefa difícil. São ao todo 5 Tribunais Superiores; 27 Tribunais de Justiça Estaduais; 3 Tribunais Militares Estaduais; 27 Justiças Eleitorais nos Estados; cinco regiões da Justiça Federal; além de 24 regiões da Justiça do Trabalho. Para cuidar de tudo isso, temos 390 mil funcionários e 16,2 mil juízes.
Nenhum outro país do mundo emprega tantos funcionários na área como o Brasil. São em média 205 para cada 100 mil habitantes, contra 150 na Argentina e 66,9 na Alemanha. Por outro lado, nosso número de juízes é até baixo. Mantemos 8,2 magistrados para cada 100 mil habitantes, 1/3 do que possui a Alemanha.
Na prática, porém, pagamos mais por menos. Por aqui, cada membro iniciante do Ministério Público leva para casa 14 vezes a renda média do Brasil. Nos países membros da União Europeia, um juiz da mais alta corte recebe em média 4,2 vezes a renda dos habitantes locais.
Uma das explicações para o gargalo de processos em andamento no país é a Justiça do Trabalho. Ela responde por 40% das ações que ingressam na Justiça. Isso significa 2,5 milhões de processos trabalhistas por ano, o que é muito. Dá 70 vezes o número registrado nos EUA, e quase mil vezes o do Japão. Daí, a mais recente reforma trabalhista se tornou bem vinda, sinalizando uma grande inversão nesses números.
Uma característica, porém, marca os mais de 95 milhões de processos em tramitação no Brasil: somente os setores públicos são responsáveis por 51% dos processos em andamento no país. A maior parte deles existe para recuperar valores devidos por pessoas e empresas aos Estados, Municípios, ou à União.
Sérios problemas podem ter simples soluções, mas atribuir ao Judiciário brasileiro a inapelável prerrogativa de definir seu próprio orçamento é, no mínimo, arbitrário, notadamente, ao seu custo benefício, já que o judiciário é um dos mais caros do mundo, se comparado aos sistemas judiciários dos demais países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Talvez seja o momento de considerar que o pêndulo orçamentário em relação ao Poder Judiciário tenha ido longe demais, particularmente, em um momento no qual o Brasil enfrenta difíceis escolhas em relação ao seu equilíbrio fiscal.
Em 2017, o impacto orçamentário do Judiciário brasileiro foi de R$ 4,7 bilhões. Em 2018, o gasto foi de R$ 6,5 bilhões. Com o último reajuste do judiciário, realizado em 2018, trará um impacto orçamentário de R$ 9,3 bilhões, para o orçamento de 2019, totalizando quase R$ 22,3 bilhões, acumuladamente.
Pesquisas recentes, demostram que no Brasil, perto de 90% de todos os gastos com o Judiciário são destinados ao pagamento de pessoal, ante uma média de 70% nos países europeus.
Para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro se faz necessário contínua análise de seu funcionamento e de toda a estrutura judiciária existente, com adoção de mecanismos que possibilitem a obtenção de um serviço judiciário cada vez mais qualificado e próximo do cidadão brasileiro.
Dessa maneira, em grande parte dos países pode-se identificar uma hierarquia piramidal, em cuja base estão os juízes de primeiro grau, que julgam a maior parte das demandas, estando, logo acima, os Tribunais de Apelação Intermediários e, no ápice, onde há menor número de demandas, encontra-se a Corte de Última Instância, chamada, em regra, de Suprema Corte.
Outro dado interessante dos EUA, é que por lá, os juízes são avaliados por uma “Comissão de Performance Judicial”, que avalia a integridade, os conhecimentos, a pontualidade, e as práticas sentenciais dos magistrados, não o mérito, dentre outros requisitos.
Nos EUA, um juiz começa como substituto, cuja estabilidade ocorre após dois anos, tornando seu cargo vitalício. Após exercer as funções por determinado período, o juiz se submete a uma eleição para que possa se manter no cargo, cujo prazo varia conforme o grau de jurisdição, como por exemplo, um juiz distrital (1ª. Instância) deverá ser confirmado depois de seis anos nas funções e um juiz da Suprema Corte Estadual, depois de 10 anos.
Outro ponto que vem tomando corpo, diante do mundo globalizado, é a chamada “Unificação Internacional do Direito”, que se intensificará ainda mais, num futuro próximo.
Sendo assim, a justiça brasileira tem um longo caminho a ser percorrido de acordo com os princípios gerais da administração pública, sendo o principal deles: o Princípio da Celeridade Processual.
Em realidade, precisamos de menos “datas vênias”, e mais respeito ao trato da coisa pública.
Sérgio Orlando Pires de Carvalho.
Economista, MBA Executivo em Gestão Empresarial, PG em Administração de Empresas e Organizações, PG em Metodologia do Ensino Superior, Consultor Econômico-Financeiro e autor dos Livros “Economia & Administração” e “Guilhermina de Jesus e a Família Brasileira”.
E-Mail: sergiopiresc@terra.com.br
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