Judicialização do Planserv: veja impactos e desafios dessa decisão!

Judicialização do Planserv: veja impactos e desafios dessa decisão!

Por Gabriela Lins

O Planserv é um plano de saúde vinculado aos servidores do Estado da Bahia e seus

dependentes, cuja missão é promover a saúde, contribuindo para a qualidade de vida

dos seus beneficiários, sendo que estes últimos contribuem junto com o ente público

para alcançar tal finalidade.

Em face de decisões judiciais conjuntamente com decisões governamentais, foi

determinada a redução da contribuição do Estado para o custeio do plano de saúde,

sob o fundamento de que haveria necessidade de readequação do sistema das

finanças públicas do referido Órgão em decorrência da crise econômica nacional.

Ocorre que tais decisões geraram diversos transtornos para os seus beneficiários,

inclusive, em razão dos débitos frente aos membros e as instituições de saúde, o que

vem ocasionando a paralisação de algumas atividades como, por exemplo, serviços

médicos de anestesia, sendo mantidos apenas os casos de urgência e emergência.

A paralisação dos serviços relacionados à área de saúde vem prejudicando e

preocupando os beneficiários, tendo em vista a iminente necessidade da prestação

dos respectivos serviços, uma vez que inúmeros indivíduos precisam manter ou ter

cuidados para restabelecer a saúde.

É importante esclarecer que o fato de haverem decisões judiciais com o entendimento

de que a relação entre o Planserv e o seu beneficiário não é de consumo, estas não

obstam o dever de assistência do Estado, não, podendo, ainda, eximir-se quanto ao

cumprimento do regramento da Lei de Planos de Saúde e os direitos consolidados na

Constituição Federal.

Dessa forma, os beneficiários do Planserv que estiverem com dificuldade para

conseguir atendimento ou realizar procedimentos, bem como que estejam enfrentando

qualquer tipo de negativa por parte do plano de saúde (exames, medicamentos ou

tratamentos) podem buscar o Judiciário para assegurar os seus direitos e garantir o

cumprimento do contrato.

Gabriela Lins é advogada do BCM Advogados



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