Junta Comercial
ALERTAMOS aos usuários da JUCERJA, que observem as alterações impostas pela Lei Complementar nº 155/2016, que revogou o artigo 72 da Lei Complementar nº 123/2006, não mais permitindo o registro de nome empresarial que traga ao seu final as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, com efeitos e aplicação desde 1º de janeiro de 2018.