A justa causa no Compliance Trabalhista
By Julia Chavez - Labor Lawyer

A justa causa no Compliance Trabalhista

Essa semana, em uma aula do curso sobre Compliance Trabalhista, estávamos avaliando os mecanismos de controle de conduta dos empregados, que podem ser (basicamente) premiação e punição.

Pensando pelo lado das Empresas, vejo a necessidade delas, obviamente, se atentarem quanto à pactuação de práticas trabalhistas pautadas na ética e transparência, com regramentos claros que direcionem a conduta de todos os empregados, e que sigam em consonância com a Legislação Trabalhista.

Ademais, é demasiado importante que sejam aplicadas práticas direcionadas à constante melhoria nos processos de gestão de pessoas pois é certo que as lides trabalhistas nascem de problemas de relacionamento – seja entre colegas de trabalho, chefe e subordinado ou entre empregado e a “empresa” – os quais eventualmente acabam por virar conflitos que, se tratados na origem poderiam nem mesmo ocorrer. Esse um dos motivos pelos quais são inúmeros os pedidos que versam sobre assédio moral no ambiente de trabalho.

Sem embargo das preocupações acima, ultrapassada a avaliação da importância do Compliance e da constante melhoria na gestão de pessoas, é preciso esclarecer que as empresas devem ter a capacidade de utilizar as suas ferramentas - aquelas mencionadas lá em cima nas primeiras linhas desse texto - a fim de promover o reforço da cultura empresarial e os regramentos adotados.

Sendo assim, se por um lado as empresas devem ser cautelosas, objetivas e sempre utilizar correta e criteriosa forma de apuração dos fatos ocorridos envolvendo seus empregados por outro tais práticas devem ter, para se tornarem eficientes, o respaldo jurídico necessário. Ou seja, é difícil seguir com uma aplicação de justa causa porque o funcionário agiu em completo desacordo com as regras da empresa e ter a referida punição revertida com a reintegração do empregado ao antigo emprego.

Se é obrigação das empresas com correta postura e atuantes no mercado brasileiro que, uma vez comprovadas a denúncia e questionável postura de seus empregados, sejam adotadas as providências imediatas sem excessiva e desnecessária exposição dos envolvidos deveria ser parte da preocupação do judiciário reforçar e respaldar tal preocupação.

Me perguntei se isso é efetivamente o que vem acontecendo.

Considerando meus alguns anos de experiência na área trabalhista essa contradição me deixou reflexiva desde então.

#compliancetrabalhista #justacausa

Leila Rodrigues de Oliveira Barbosa

Diretora Jurídica | Administrativo | Gente & Gestão | Advogada | Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A., Membro do Comitê de Assuntos Jurídicos

6 a

Execelente reflexão; a justa causa deve ser sempre pautada em elementos claros e objetivos indicado nas politicas, a fim de dar o minimo de segurança para sustenta-la na JT.

A grande questão sempre é o gerenciamento da situação caso a caso. Há vários "ses" que devem ser cuidadosamente gerenciados:  Se a empresa comprova que o empregado foi corretamente treinado para as regras que desrespeitou, tomou ciência delas e firmou documento, mesmo via sistema, de maneira a comprovar o treinamento inequívoco; se for uma falta menso grave, mas que somadas gerem desídia, se as faltas anteriores foram punidas;  se o tratamento é isento de discriminação, ou seja, se objetivamente todos que cometem faltas são punidos na proporção da falta;  se a falta é grave o suficiente a ensejar a justa causa imediata ( importante correlacionar tempo de empresa ausência de outras faltas);  se a investigação interna foi efetuada e corretamente documentada quando necessário;  se houve denúncia a órgãos competentes quando necessário... dentre outros "ses". Enfim, se a justa causa está criteriosa e objetivamente comprovada. Dificilmente a Justiça do trabalho recusará a manutenção de uma falta grave que enseje  justa causa realmente comprovada. No entanto, em todos estes aos vi muitos programas de compliance que esquecem da área trabalhista e suas peculiaridades. Trabalho conjunto das duas áreas de expertise é essencial. 

Kamilla Barizon

Advogada I Coordenadora Contencioso Cível e Arbitragem na Tilkian Marinelli Marrey Advogados

6 a
Caio Scarpelini

Finance & Sales Operations Executive

6 a

Boa reflexão Julia, acredito que há casos e casos. Na minha opinião para não deixar dúvidas a empresa tem que se pautar com uma certeza beirando os 100% para seguir pelo caminho da justa causa, qualquer duvida ou questionamento sobre procedimentos internos da empresa será sabiamente utilizado como arma a favor do funcionário desligado em futura ação trabalhista.

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