Novo papel da CIPA na Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no ambiente de Trabalho.
A Lei 14.457/2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, instituiu diversas medidas de apoio à parentalidade, buscando reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres. Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão que deve ser constituído em todas as empresas com mais de 20 funcionários. A CIPA é responsável por identificar e prevenir acidentes e doenças do trabalho, e também por promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
Com o advento da Lei 14.457/2022, a CIPA passou a ter a responsabilidade de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A CIPA deve realizar ações de conscientização e treinamento dos trabalhadores sobre os tipos de assédio, e também deve estabelecer procedimentos para receber e investigar denúncias de assédio.
A CIPA também deve elaborar um plano de ação para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. O plano de ação deve ser elaborado em conjunto com a empresa e deve incluir ações como:
A CIPA também deve acompanhar o andamento das ações do plano de ação e deve apresentar relatórios regulares à empresa. A empresa é responsável por fornecer à CIPA os recursos necessários para realizar suas atividades.
A Lei 14.457/2022 é um importante passo para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A CIPA é um órgão fundamental para a implementação dessas medidas e deve ser apoiado pela empresa e pelos trabalhadores.
O que é assédio sexual?
O assédio sexual é uma forma de violência que ocorre quando uma pessoa faz propostas ou insinuações sexuais indesejadas a outra pessoa, ou quando essa pessoa faz toques ou gestos inadequados. O assédio sexual pode ocorrer em qualquer ambiente, mas é mais comum no ambiente de trabalho.
Quais são os tipos de assédio sexual?
Existem dois tipos de assédio sexual: o assédio sexual quid pro quo e o assédio sexual ambiental.
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Quais são os efeitos do assédio sexual?
O assédio sexual pode ter um impacto negativo significativo na vida das vítimas. As vítimas de assédio sexual podem experimentar uma série de efeitos psicológicos, como ansiedade, depressão, estresse, baixa autoestima e dificuldade de concentração. As vítimas também podem ter problemas físicos, como dores de cabeça, problemas estomacais e dificuldades para dormir. O assédio sexual também pode afetar a vida profissional das vítimas, já que elas podem ter dificuldade de se concentrar no trabalho, podem se sentir desmotivadas e podem até pedir demissão.
Como denunciar o assédio sexual?
Se você for vítima de assédio sexual, é importante denunciar o ocorrido. Você pode denunciar o assédio sexual ao seu superior, ao departamento de recursos humanos da sua empresa, ou à polícia. Você também pode denunciar o assédio sexual à uma associação de mulheres ou a um órgão de defesa dos direitos humanos.
O que a empresa pode fazer para prevenir o assédio sexual?
As empresas podem fazer uma série de coisas para prevenir o assédio sexual, como:
A prevenção do assédio sexual é um dever das empresas. Ao tomar medidas para prevenir o assédio sexual, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável
E sua empresa já está pronta para as novas alterações da lei??