Novo papel da CIPA na Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no ambiente de Trabalho.

Novo papel da CIPA na Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no ambiente de Trabalho.

A Lei 14.457/2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, instituiu diversas medidas de apoio à parentalidade, buscando reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres. Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão que deve ser constituído em todas as empresas com mais de 20 funcionários. A CIPA é responsável por identificar e prevenir acidentes e doenças do trabalho, e também por promover a saúde e segurança dos trabalhadores.

Com o advento da Lei 14.457/2022, a CIPA passou a ter a responsabilidade de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A CIPA deve realizar ações de conscientização e treinamento dos trabalhadores sobre os tipos de assédio, e também deve estabelecer procedimentos para receber e investigar denúncias de assédio.

A CIPA também deve elaborar um plano de ação para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. O plano de ação deve ser elaborado em conjunto com a empresa e deve incluir ações como:

  • Criação de um canal de denúncias anônimas;
  • Treinamento dos trabalhadores sobre os tipos de assédio;
  • Promoção de palestras e workshops sobre assédio sexual;
  • Criação de uma política de tolerância zero ao assédio;
  • Distribuição de materiais educativos sobre assédio sexual.

A CIPA também deve acompanhar o andamento das ações do plano de ação e deve apresentar relatórios regulares à empresa. A empresa é responsável por fornecer à CIPA os recursos necessários para realizar suas atividades.

A Lei 14.457/2022 é um importante passo para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A CIPA é um órgão fundamental para a implementação dessas medidas e deve ser apoiado pela empresa e pelos trabalhadores.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual é uma forma de violência que ocorre quando uma pessoa faz propostas ou insinuações sexuais indesejadas a outra pessoa, ou quando essa pessoa faz toques ou gestos inadequados. O assédio sexual pode ocorrer em qualquer ambiente, mas é mais comum no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de assédio sexual?

Existem dois tipos de assédio sexual: o assédio sexual quid pro quo e o assédio sexual ambiental.

  • O assédio sexual quid pro quo é aquele em que uma pessoa usa sua posição de poder para obter favores sexuais de outra pessoa. Por exemplo, um chefe que promete um aumento de salário ou uma promoção para uma empregada em troca de favores sexuais.
  • O assédio sexual ambiental é aquele que cria um ambiente hostil para uma pessoa no trabalho. Por exemplo, quando um colega de trabalho faz piadas ou comentários sexuais inadequados, ou quando faz gestos ou toques inapropriados.

Quais são os efeitos do assédio sexual?

O assédio sexual pode ter um impacto negativo significativo na vida das vítimas. As vítimas de assédio sexual podem experimentar uma série de efeitos psicológicos, como ansiedade, depressão, estresse, baixa autoestima e dificuldade de concentração. As vítimas também podem ter problemas físicos, como dores de cabeça, problemas estomacais e dificuldades para dormir. O assédio sexual também pode afetar a vida profissional das vítimas, já que elas podem ter dificuldade de se concentrar no trabalho, podem se sentir desmotivadas e podem até pedir demissão.

Como denunciar o assédio sexual?

Se você for vítima de assédio sexual, é importante denunciar o ocorrido. Você pode denunciar o assédio sexual ao seu superior, ao departamento de recursos humanos da sua empresa, ou à polícia. Você também pode denunciar o assédio sexual à uma associação de mulheres ou a um órgão de defesa dos direitos humanos.

O que a empresa pode fazer para prevenir o assédio sexual?

As empresas podem fazer uma série de coisas para prevenir o assédio sexual, como:

  • Elaborar uma política de tolerância zero ao assédio sexual;
  • Realizar treinamentos sobre assédio sexual para os funcionários;
  • Criar um canal de denúncias anônimas;
  • Investir em um ambiente de trabalho positivo e respeitoso.

A prevenção do assédio sexual é um dever das empresas. Ao tomar medidas para prevenir o assédio sexual, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável

E sua empresa já está pronta para as novas alterações da lei??

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