Lei do bem, você conhece?
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Lei do bem, você conhece?

A "Lei nº 11.196/2005" é uma legislação brasileira que trata-se de incentivos fiscais para pesquisas, desenvolvimento e inovação tecnológica. Também conhecida como Lei do Bem pelo fato de promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas.

Essa legislação oferece benefícios fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. Os incentivos incluem a redução de impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as empresas que investem em projetos inovadores. E não precisa ser a inovação que mudou o mundo, basta que a inovação seja na própria empresa que o valor do investimento já pode ser considerado para o calculo do abatimento fiscal.

Os projetos elegíveis para os benefícios da Lei do Bem devem estar relacionados a atividades de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, e inovação tecnológica. As empresas precisam atender a certos requisitos e critérios para se beneficiar dessas vantagens fiscais.

Os benefícios concedidos por meio do art. 19 da Lei 11.196/2005 incluem:

I - Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:

Até 60%, via exclusão;

• Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);

• Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e

• Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.

II - Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;

III - Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;

IV - Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e

V - Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

É importante destacar que a legislação pode ser alterada ao longo do tempo, e é sempre aconselhável consultar fontes oficiais ou especialistas para obter informações atualizadas sobre a Lei do Bem.

Aqui estão algumas fontes que podem ser úteis:

  1. Receita Federal do Brasil (RFB):O site da Receita Federal geralmente contém informações oficiais e legislações atualizadas. Você pode acessar o portal da Receita Federal em: Receita Federal.
  2. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações pode fornecer informações sobre políticas de incentivo à pesquisa e inovação. Você pode acessar o site do MCTI em: MCTI.
  3. Consulta a Advogados Tributaristas e Consultores Especializados:Advogados tributaristas e consultores especializados em direito tributário podem oferecer orientações específicas sobre a Lei do Bem e como ela se aplica ao seu caso.
  4. Associações Empresariais e Setoriais:Algumas associações empresariais e setoriais podem fornecer informações sobre as práticas e experiências relacionadas à Lei do Bem em setores específicos.

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