LGPD para Clínicas e Hospitais

LGPD para Clínicas e Hospitais

Sendo a Medicina uma área tão importante à sociedade, é comum para os médicos se depararem com novas normas, leis e regulamentações. Entretanto, em clínicas e hospitais, muito ainda se discute sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Isto é, muitos profissionais da Medicina ainda julgam a necessidade de adaptação a essa nova lei. Em síntese, toda empresa terá que se adaptar a ela e aquela que não a cumprir, terá que arcar com multas milionárias.

A Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, se enquadra a qualquer pessoa física ou jurídica que colete dados pessoais tanto por meio digital ou presencial. Dados pessoais são considerados, pela lei, qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Uma clínica ou hospital, tal como seus profissionais, coletam muitos desses dados de um paciente. O prontuário médico, por exemplo, vai muito além da patologia e tratamento, contendo inúmeros dados e informações sensíveis de uma única pessoa.

A LGPD visa principalmente o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de uma pessoa. Portanto, já é entendível a tamanha importância do gestor, do médico e de toda equipe da clínica ou hospital quanto à atenção à LGPD e ao tratamento dessas informações.

Com o intuito de desmistificar este assunto, nesta página da STAR Telerradiologia, você verá as principais questões acerca da LGPD em relação à área médica, sendo:

  1. Clínicas e hospitais devem se adequar a LGPD?
  2. LGPD simplificada para clínicas e hospitais.
  3. Somente o sistema de prontuário eletrônico adequado à LGDP não é o suficiente.
  4. Quem pode ser o DPO da clínica médica ou hospital?
  5. Relação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  6. Atenção à Transferência Internacional de Dados: a clínica pode utilizar softwares ou sistemas internacionais?
  7. Como os dados devem ser coletados e manuseados?
  8. Penalidades para clínicas e hospitais que não se adequarem à LGPD


Continue lendo no artigo: LGPD para Clínicas e Hospitais


Leia também sobre:

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de STAR Telerradiologia

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos