LGPD para Clínicas e Hospitais
Sendo a Medicina uma área tão importante à sociedade, é comum para os médicos se depararem com novas normas, leis e regulamentações. Entretanto, em clínicas e hospitais, muito ainda se discute sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Isto é, muitos profissionais da Medicina ainda julgam a necessidade de adaptação a essa nova lei. Em síntese, toda empresa terá que se adaptar a ela e aquela que não a cumprir, terá que arcar com multas milionárias.
A Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, se enquadra a qualquer pessoa física ou jurídica que colete dados pessoais tanto por meio digital ou presencial. Dados pessoais são considerados, pela lei, qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Uma clínica ou hospital, tal como seus profissionais, coletam muitos desses dados de um paciente. O prontuário médico, por exemplo, vai muito além da patologia e tratamento, contendo inúmeros dados e informações sensíveis de uma única pessoa.
A LGPD visa principalmente o respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de uma pessoa. Portanto, já é entendível a tamanha importância do gestor, do médico e de toda equipe da clínica ou hospital quanto à atenção à LGPD e ao tratamento dessas informações.
Com o intuito de desmistificar este assunto, nesta página da STAR Telerradiologia, você verá as principais questões acerca da LGPD em relação à área médica, sendo:
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