LGPD: UMA NOVA REALIDADE NO RH

LGPD: UMA NOVA REALIDADE NO RH

LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, através do Projeto de Lei Complementar 53/2018 e em vigor desde setembro de 2020. Mas o que a LGPD tem a ver com o RH da minha empresa? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, assim está intimamente ligada a toda empresa e consequentemente a seu RH, pois lidamos diretamente com os dados de todos os colaboradores da organização.

O RH foi uma das áreas mais afetadas durante esse processo, principalmente neste momento no qual o trabalho remoto adentra o mercado com tamanha proporção. E o RH precisa acompanhar esse novo momento, se adaptando a uma nova realidade, ou seja, renovar seus processos criando estratégias que permitam a proteção dos dados da sua empresa e adequação às novas normas da LGPD.


O QUE É A LGPD?

A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma versão inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation ou em português Regulamentação Geral de Proteção de Dados), lei que trata do conjunto de regulações a respeito da proteção de dados na União Europeia. No entanto, a LGPD como diferença à GDPR, de maneira precisa, preocupa-se em relacionar a definição de “dados sensíveis” onde a GDPR de maneira especifica, define termos como “dados biométricos”, “dados de saúde” e “dados genéticos”.

A LGPD também é reconhecida como Lei n° 13.709/2018, é resultado de um movimento espontâneo da sociedade e autoridades brasileiras. Assim, a LGPD surge do esforço conjunto de diversas instâncias no sentido de combater as fraudes e crimes online que vem crescem abundantemente no Brasil.

O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de dados dos cidadãos brasileiros, bem como estabelecer normas para o tratamento de dados nas organizações, sejam elas: públicas ou privadas. A LGPD traz para todos uma ampla segurança, pois ela determina de maneira clara e objetiva como: a coleta, o armazenamento, tratamento e a proteção dos dados desses indivíduos.

 

OS PRINCIPIOS DA LGPD

Os princípios da LGPD são a base das regras para proteção de dados no Brasil. Por isso, entender os princípios é fundamental para que a implementação seja efetiva. Isso por eles precisam ser a base de qualquer projeto para a proteção dos dados e a adequação à LGPD, ou seja, os princípios são o norteamento de como deve ser feito o tratamento de dados pessoais.

Os princípios da LGPD são:

1.     Princípio da Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular;

2.     Princípio da Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada;

3.     Princípio da Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial;

4.     Princípio da Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis;

5.     Princípio do Livre Acesso, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados;

6.     Princípio da Qualidade dos Dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento;

7.     Princípio da Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda e difusão.

8.     Princípio da Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos;

9.     Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas do agente, obrigando a demostrar a eficiência das medidas adotadas.

 

QUEM SÃO OS ATORES DA LGPD?

 

Titular

O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento. (Art. 5º, inciso V, LGPD).

Controlador

O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado (empresa), a quem compete às decisões referente ao tratamento de dados pessoais. (Art. 5º, inciso VI, LGPD).

Operador

O operador, também podes ser uma pessoa natural ou jurídica, de direto público ou privado, mas uma diferença: ele realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. (Art. 5º, inciso VII, LGPD).


QUAL O IMPACTO DA LGPD NO RH DAS EMPRESAS?

O gestor de RH das organizações lida com um elevado número de dados pessoais no seu dia a dia, tendo em vista que lidamos diariamente com: recrutamento, seleção, acompanhamento de produtividade individual, clima organizacional, feedbacks, entre outros. Por isso, essa área será a mais impactada pela LGPD.

A lei determina que o RH pode apenas coletar dados realmente necessários para a empresa, seja na hora do processo de recrutamento e seleção ou na admissão. Assim, o profissional não é obrigado a fornecer informações que não sejam necessárias como: religião, orientação sexual e política — exceto se a vaga tem alguma relação com esses pontos.

Logo, o RH precisará ter uma documentação de consentimento do uso dos dados do colaborador ou candidato, onde conste qual a finalidade da utilização e por quanto tempo será armazenado.

Nessa nova realidade, o RH precisa de muita expertise para prevenir as possibilidades de corrupção ou vazamentos das informações pela organização tratadas.

 

05 DICAS IMPORTANTES SOBRE LGP QUE TODO RH PRECISA SABER

Através destas 5 dicas você conseguira nortear a estruturação para um RH mais assertivo e iniciar a adequação da sua empresa as normas da LGPD.

1.   Colete apenas as informações que são essenciais:

Durante os processos de recrutamento e seleção, o entrevistador deve coletar informações que sejam realmente necessárias, para isso, faça um script d vaga, onde fique objetivado quais informações sejam pertinentes para o cargo e sua finalidade. Esse script irá nortear sua entrevista e possibilitar uma maior eficiência para o tratamento dos dados coletados.

2.   Elabore termo de confidencialidade e ponha em prática cotidiana na organização:

Elaborar termos de confidencialidade e coletar a assinatura de todos os colaboradores para garantir o seu comprometimento no sigilo dos dados. Assim, a parte contratada assume o compromisso de não divulgar as informações às quais terá acesso.

3.   Limite o acesso de funcionários ao sistema:

Limitar o acesso é umas das estratégias primordiais para combater o vazamento dos dados.

Uma ótima alternativa é limitar o acesso de acordo com cada setor da organização e finalidade.

4.   Use senhas forte:

A LGPD recomenda que todas as senhas tenhas no mínimo oito dígitos e sejam compostas por uma letra maiúscula, um numeral e um símbolo. Essa estratégia dificulta o acesso de pessoas não autorizadas, os famosos hackers.

Exemplo: Lei13.709/2018

5.   Faça uso de VPN (Redes Privadas Virtuais): A VPN funciona criando uma rede de comunicação entre computadores e outros dispositivos que tem acesso restrito as credenciais necessárias, ou seja, te ajuda a limitar o acesso aos dados por meio de uma rede particular, possibilitando o acesso a pessoas com LOGIN e SENHA especifico, possibilitando ao administrador controlar QUEM e QUANDO acessa o sistema e os dados online.

LGPD para RH – Faça as adequações enquanto há tempo

A LGPD deixa explicito que iremos ter que nos adequar para que as organizações são sofram penalidades.

Agora, cabe a nós profissionais de RH nos atentarmos às novas regras e buscar alternativas para garantir a segurança dos dados e que a nossa organização esteja em conformidade com a nova lei, garantindo a segurança e privacidade dos dados pessoais de nossos clientes e colaboradores. Por isso, é fundamental que haja um engajamento entre o RH, a TI e o departamento jurídico na busca de construir uma política de proteção de dados efetiva na organização.


Alan Ribeiro

RH | Psicologia | Administração de empresas

3 a

Como técnico de informática e também profissional de gestão de RH, eu concordo com a LGPD porque vivemos em um mundo não mais moderno e sim digital! Através da tecnologia, houveram várias evoluções em projetos nos quatros pontos do mundo e atualmente a segurança é um item essencial que deve ser planejado com cautela. Eu estou de acordo com a importância das responsabilidades entregues ao RH para evitar a evasão de dados importantes de colaboradores e clientes. Sendo assim, gostaria de recomendar as demais pessoas que possuirão vínculos com o RH no futuro, vocês precisam cuidar também da evasão de dados em golpes que ofertam empregos mas infelizmente são falsas oportunidades que visam receber documentos de candidatos inocentes pela busca de trabalho. Vamos todos criar esse consentimento de segurança da informação e cautela dentro do ambiente corporativo do RH!

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