LGPD, VUCA e COVID-19
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais. A LGPD é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, início de seu vigor.
Antes do Coronavírus, a LGPD entraria vigor no dia 20 de agosto de 2020. O momento atual, transparecido pelo Coronavírus, reforça o VUCA evidenciando todas as suas iniciais, a "Volatility" (mudanças repentinas no cotidiano das pessoas e empresas), "Uncertainty" (falta de previsibilidade, não sabemos o desfecho, o que nos trás muitas dúvidas), "Complexity" (diversos fatores chaves para decisão, muitas partes e variáveis inter-relacionadas) e "Ambiguity" (muitas informações desencontradas), o que pode provocar a prorrogação da data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD.
Não por isso, as organizações devem acomodar-se. Para quem já iniciou a implementação organizacional da LGPD ou irá iniciar, prevejo um outro significado para sigla VUCA. No lugar da Volatility, deve-se pensar em "Vision" (que dará um norte e ajudará a encontrar um caminho), em "Unlock" (pois a incerteza nos paralisa e nos trava), em "Clarify" (para ampliar a perspectiva sobre o todo, trazendo mais clareza e entendimento), e em "Action" (com a experimentação em pequena escala trazendo erros a tona para gerar aprendizado).
Com esta nova forma de traduzir o VUCA, evidenciado pelo Coronavírus, as organizações terão maior força para estruturarem seus dados em cumprimento da LGPD, formalizando às exigências da legislação, onde alguns termos são claros e outros estão em uma zona cinzenta. As organizações brasileiras devem começar a se preocupar (o quanto antes, e não utilizar da nova data para acomodar-se) como forma de responsabilidade organizacional, pois a omissão sobre tal tema pode ser custoso e até impactante.
Ver PL: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8072114&ts=1585263708302&disposition=inline