Entrada em Vigor da LGPD?!
A trilha da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está traçada. Afirmações categóricas de que a LGPD já entrou em vigor nesta última quarta (26) correram aos montes.
O que ocorre afinal?
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/20 que, entre outras disposições, ADIAVA, EM SEU ART. 4º, O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD PARA MAIO DE 2021. Ocorre que, o art. 4º foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
Objetivamente, nosso infográfico ilustra a situação. Basicamente, o PLV34/20 (projeto de lei de conversão) nada mais é do que a conversão da medida provisória 959/2020 em Lei.
Então, com isto, a LGPD entra em vigor imediatamente? Não! Por que?
Porque é necessária ainda a sanção ou veto do restante do PLV 34/20 pelo Presidente, como determina a Constituição Federal. O prazo para tal ato é de 15 dias úteis.
Até lá, a MP 959/20 manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Não custa lembrar que: a) as multas e demais sanções previstas em Lei poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional apenas em 01/08/2021; b) quando a lei entrar em vigor conforme explicado acima, nada impede a apreciação de temas relacionados à privacidade e proteção de dados pelo Poder Judiciário, além do exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e a aplicação dos princípios e fundamentos por todos.
E agora?
E agora calma! Estes fatos não devem ser motivo de pânico ou desespero, como temos visto.
O fato objetivo é que as empresas que ainda não começaram, devem iniciar o projeto de implementação/adequação da LGPD. De início o caminho consiste em identificar e conhecer quais as áreas mais importantes dentro da empresa que tratam dados pessoais (como tais dados são utilizados, onde são armazenados, como é fluxo/caminho do dado pessoal em tais áreas e como são protegidos) e quais os documentos que atualmente a empresa possui a respeito.
O projeto de adequação deve ser compatível com o porte da empresa, para que haja adequação e entendimento do negócio e das necessidades do cliente. Projetos mirabolantes ou inadequados devem ser vistos com muita cautela.
Sócio no Martins Villac Advogados
4 aIsso aí, Ernani!