LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO - vc sabe o que é?
LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO - vc sabe o que é?
'Operação Pente Fino', os agentes previdenciários iniciaram uma varredura nas concessões com o objetivo de apurar possíveis fraudes, e realizar uma intensa revisão para atestar se os segurados deveriam ou não ter o seu direito renovado. Segundo a Previdência Social, até o momento mais de 85 mil benefícios foram revistos e cancelados.
Limbo Jurídico Previdenciário, é a nomenclatura dada à situação do segurado que não está recebendo benefício por incapacidade do INSS, e não recebe salário da empresa pois não houve retorno ao trabalho. O referido limbo se caracteriza quando o segurado que estava recebendo auxilio doença ou auxilio acidente recebe a alta do INSS para voltar ao trabalho, porém não está apto para retornar ao trabalho, de acordo com o médico da empresa ou de seu médico particular. Diz-se limbo pois não existe uma definição legal sobre o tema, surgindo uma questão judicial. É importante mencionar que existem duas modalidades diferentes de limbo: 1. O segurado teve alta do INSS e consequente cessação do benefício previdenciário, mas se julga capaz de retornar ao trabalho. Mas, ao comparecer à empresa, o médico da empresa o impede de retornar. 2. O segurado teve alta do INSS e consequente cessação do benefício previdenciário, mas se julga incapaz de retornar ao trabalho. Mas, ao comparecer à empresa o médico da empresa, afirma que ele pode retornar ao trabalho, acatando o posicionamento da Autarquia. Em ambos os casos ele recorre administrativamente ou ingressa com ação judicial contra o INSS para tentar restabelecer o benefício ou contra a empresa para que ela arque com os salários enquanto a questão não se resolve no INSS. Caso haja o enquadramento no primeiro caso, é de responsabilidade do empregador o pagamento dos salários referentes ao período, conforme entendimento pacífico da jurisprudência A Justiça, principalmente o TST, tem condenado os empregadores a assumir as remunerações salariais dos períodos em que o empregado ficou afastado e não recebeu do INSS. O empregado que não retorna ao trabalho, deve comprovar que a empresa negou o posto de trabalho, sob pena de perder o direito de exigir os salários. Neste sentido, é prudente que as empresas estejam cada vez mais atentas a seus colaboradores que, recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente, eventualmente possam ter os benefícios cancelados pelo INSS. Pois, com o início da 'Operação Pente Fino', os agentes previdenciários iniciaram uma varredura nas concessões com o objetivo de apurar possíveis fraudes, e realizar uma intensa revisão para atestar se os segurados deveriam ou não ter o seu direito renovado. Segundo a Previdência Social, até o momento mais de 85 mil benefícios foram revistos e cancelados. Se por um lado a Operação tem detectado as fraudes e os pagamentos indevidos do benefício, ela também fez com que aumentasse o rigor das perícias para o auxílio-doença ou auxílio-acidente, em face do déficit da previdência que o governo Federal vem, sistematicamente, divulgando. Diante desta situação, estamos oferecendo orientação, tanto à empresas e segurados sobre o que fazer nesse caso. Contrate um advogado, é o melhor a fazer.