Liminar obtida pela Fiemg suspende a obrigatoriedade das empresas divulgarem o Relatório de Transparência nos sites ou redes sociais
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Liminar obtida pela Fiemg suspende a obrigatoriedade das empresas divulgarem o Relatório de Transparência nos sites ou redes sociais

O Ministério do Trabalho Emprego, no último dia 21,  divulgou no Portal do Emprega Brasil os dados dos relatórios de transparência das empresas para o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611, de 2023). Os relatórios estão individualizados e seriam utilizados pelas empresas para divulgação em sites, redes sociais ou instrumentos similares, conforme legislação.

 

As empresas teriam até o dia 31 de março para divulgação dos relatórios, sob pena de multa.

 

Contudo, a obrigatoriedade da divulgação do relatório nos moldes apresentado pelo Ministério, ganhou contornos judiciais com a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, interposto a partir dos trâmites da Ação Civil Pública 6002221-05.2024.4.06.0000, proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

 

Com a decisão, a Justiça Federal de Minas Gerais atendeu ao pedido da Ação Civil Pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e concedeu, quarta-feira (22/03/2024), liminar que determina a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial, conforme o previsto na Lei 14.611/2023.


Segundo o desembargador Lincoln Rodrigues de FariaSegundo o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do agravo de instrumento, a decisão tem eficácia erga omnes, ou seja, o efeito serve para todas as empresas e em território nacional.

 

A decisão veio em caráter de tutela provisória e valerá até que o caso seja julgado. Isso significa que ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, razão pela qual, o time trabalhista do Vezzi Lapolla está acompanhando o tema, e permanece à disposição para orientação jurídica.



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