Lobby e Advocacy no contexto de Políticas Públicas
As políticas públicas podem ser regulatórias, distributivas, redistributivas ou constitutivas, de acordo com a tipologia apresentada pelo cientista político estadunidense Theodore Lowi. Não importa o tipo de política pública que se adote, todas elas terão atenção de diversos atores interessados em pautas específicas antes, durante e após o processo de formulação: é nesse contexto que entra o lobby e advocacy como atividades fundamentais na construção de políticas. Isso posto, entender os conceitos que circundam as duas atividades é fulcral para que se compreenda a formação de políticas públicas e a participação dos diversos atores nas etapas desse processo.
Como pontuam Gozetto e Mancuso (2018), o lobby pode ser definido tanto em sentido estrito quanto em sentido amplo. No sentido amplo, o lobby é caracterizado como a defesa de determinado interesse ou conjunto de interesses específicos junto a quem tem o poder de decidir: um filho que pede à mãe doce incansavelmente até que ela compre o tal doce, faz lobby em sentido amplo; uma pessoa que barganha o preço do alface na feira com objetivo de redução no valor, faz lobby no sentido amplo; moradores que solicitam ao síndico para que troque o piso do prédio por um novo, fazem lobby em sentido amplo. Já o lobby em sentido estrito está intimamente relacionado à defesa de interesses realizada por agentes da sociedade civil (lobistas ou lobbies) frente a tomadores de decisão na esfera da política institucional: em outras palavras, ultrapassa o lobby em sentido amplo uma vez que a influência exercida em sentido estrito recai sobre tomadores de decisão que sejam agentes políticos.
Resumidamente, o lobby pode ser definido como o exercício de influência sobre quem tem o poder de decidir algo, seja o tomador de decisão agente político (sentido estrito) ou não (sentido amplo).
O advocacy, por outro lado, envolve não apenas a defesa de interesse específico: esta atividade está preocupada com a ideia de causa. Assim, enquanto o lobista, ou quem faz lobby, preocupa-se em barganhar interesses específicos frente ao tomador de decisão, quem exerce a atividade de advocacy tem por objetivo a defesa de interesse mais amplo e geral: seja a luta contra o aquecimento global, pela emancipação feminina na política, direito de LGBT+s e minorias, dentre as inúmeras pautas que são causas gerais e que entram constantemente na agenda política.
Em síntese, apesar de possuírem naturezas e técnicas de atuação distintas, as atividades de lobby e advocacy possuem mais similaridades do que antíteses, já que ambas buscam alguma mudança no status quo através do exercício da influência política.
* Olávio Gomes é cientista político pela UnB - Universidade de Brasília com especialização em Gestão Pública/Políticas Públicas pela UEG - Universidade Estadual de Goiás e bacharelando em Economia pelo UDF - Centro Universitário do Distrito Federal.