Malta News | 7 de Novembro de 2023

Malta News | 7 de Novembro de 2023

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULA TRIBUTAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADOS E INVESTIMENTOS EM OFFSHORES

No dia 25 de outubro de 2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei 4.173/23, que versa sobre a tributação de fundos de investimento fechados e aplicações financeiras fora do país (offshores). O texto foi remetido ao Senado Federal para novas discussões. A regulação aprovada em uma das casas visa enquadrar formas de auferimento de riquezas que até então permaneciam fora da seara tributária ou precisavam de ajustes regulatórios.

O Projeto de Lei, que incorpora a Medida Provisória 1.184/23, institui como uma de suas principais medidas o “Come-Cotas” a todos os fundos, o que antes incidia apenas para fundos abertos, que distribuíram rendimentos periodicamente. Isso significa que, com a aprovação, a Receita Federal recolherá, periodicamente, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre fundos de investimentos fechados. A alíquota aplicável terá variação de 15% a 20%, a depender do intervalo – curto ou longo prazo - e do investimento feito.

Além disso, uma alteração importante do Projeto de Lei perante a MP 1.184/23 diz respeito aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAagro), no tocante a quantidade mínima de quotistas para o diferimento tributário. Antes da MP e do Projeto de Lei, para que houvesse a isenção do tributo, seria necessário que o fundo, cumulativamente, tivesse (i) quotas comercializadas em bolsa ou balcão organizado; (ii) no mínimo 50 quotistas; e (ii) um dos quotistas não detivesse 10% das quotas ou dos rendimentos do fundo. Com a Medida Provisória, a quantidade mínima de quotistas passará a ser de 500 quotistas. Por sua vez, o Projeto de Lei chegou a reduzir para 300 quotistas, mas o texto enviado ao Senado, delimita o mínimo de 100 quotistas e determina que a isenção não é aplicada ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas que sejam titulares de cotas que representem 30% ou mais da totalidade das cotas ou do total de rendimentos auferidos por esses fundos.

Paralelamente, a regulação da tributação de ativos em offshores também não passou despercebida. O PL estabeleceu uma alíquota única, no limite de 15%, sem qualquer dedução da base de cálculo, que incidirá sobre os rendimentos provenientes das aplicações financeiras e entidades controladas no exterior. Ademais, no tocante à atualização dos ativos no exterior, aqueles que optarem pela apuração na devida Declaração de Ajuste Anual terão seu lucro tributado em 8%.

O PL trouxe, ainda, certo apreço em relação aos regimes de regramento e transparência. As limitações societárias e familiares, o rol exemplificativo de aplicações financeiras e rendimentos sujeitos à regra e o modelo de transparência fiscal proposto demonstram a severidade ao tratar do assunto, que traz hipóteses novas de incidência de tributação e consequentemente uma maior arrecadação (prevista em 20 bilhões de reais) aos cofres públicos, sendo especulado como uma das principais fontes de receita para o Plano Orçamentário.

A íntegra do projeto e das suas movimentações podem ser encontradas em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2383287


REFORMA TRIBUTÁRIA AVANÇA NO SENADO FEDERAL

Um novo modelo tributário para o Brasil é debatido desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Não sem razão, a discussão acerca da necessidade de aprovação de uma reforma tributária pautou as discussões tanto do Congresso Nacional ao longo das últimas legislaturas quanto dos Governos que ocuparam o Palácio do Planalto.

Foram apresentadas, ao decorrer das últimas décadas, uma série de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que objetivavam trazer maior simplificação junto a um ordenamento jurídico mais moderno. Contudo, acabaram sendo inviabilizadas por travas políticas durante as complexas discussões do Parlamento, notadamente pela atuação dos setores produtivos para alcançar regras tributárias mais favoráveis.

Atualmente, a PEC n.º 45/2019 é a principal matéria tributária no âmbito do Congresso Nacional e, também, a mais avançada em termos de tramitação, trazendo consigo o maior escopo de alterações do Sistema Tributário Nacional.

A proposição foi aprovada de forma histórica no âmbito da Câmara dos Deputados e, atualmente, tramita no Senado Federal, sob a relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM). O parlamentar é o atual líder do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) no Senado, que, além de ser a terceira maior bancada da Casa, compõe a base do governo.

Cabe frisar que o Senador foi governador do Amazonas e ministro de Minas e Energia durante o Governo Dilma, experiências que conferem ao Parlamentar plenas condições para dialogar com representantes de todos os entes federativos e dos mais distintos espectros políticos. Além disso, também possui bom relacionamento com os setores produtivos, o que auxilia na árdua missão de elaborar um relatório que alcance votos necessários para sua aprovação.

O último parecer apresentado pelo parlamentar propôs alterações ao texto originalmente enviado pela Câmara dos Deputados, e deve ser deliberado ainda na semana corrente no Plenário do Senado Federal, uma vez que consta na Ordem do Dia desta quarta-feira (08). Em caso de aprovação com mudanças, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados, o que, no entanto, não impede a promulgação dos dispositivos em que já há consenso entre as duas Casas Legislativas do Congresso Nacional.

A expectativa tanto por parte do Governo quanto dos membros do Poder Legislativo é que a proposta possa ser aprovada e promulgada até o fim de 2023.


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