Marketing jurídico na internet: veja o que pode e o que não pode

Marketing jurídico na internet: veja o que pode e o que não pode

Em 2015, foi aprovado novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (que você pode acessar aqui), com algumas mudanças importantes, especialmente no que diz respeito ao marketing jurídico na internet. Já que muitos advogados e gestores de escritórios de advocacia ainda têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito no marketing de seus serviços, resolvemos preparar um conjunto de informações essenciais que você deve sempre ter em mente. Confira:

Como era o antigo Código de Ética da OAB

Tendo em vista que o antigo Código de Ética da OAB foi aprovado em 1995, o conceito de publicidade dos serviços advocatícios mudou muito ao longo desses vinte anos. Naquela época, não havia uma presença online expressiva, seja de empresas, escritórios ou até mesmo de usuários. A maioria da publicidade à qual o código se referia era impressa, por meio de publicações como revistas, jornais etc.

Assim, o Código de Ética da profissão mencionava apenas a necessidade de o advogado manter os aspectos da discrição e moderação em seus anúncios publicitários. Era possível anunciar as qualificações do profissional, seu endereço e formas de contato, bem como horas de funcionamento do escritório. A veiculação de anúncios em mídias como o rádio e a televisão eram vetadas. Atualmente, o código é mais flexível nesse aspecto.

O que mudou: veja as diferenças

No que diz respeito ao marketing digital, as diferenças são enormes. Como praticamente não havia nenhuma previsão dessa modalidade publicitária no antigo Código de Ética da OAB, há várias novidades sobre o tema. Confira os principais pontos:

Participação meramente informativa em programas

Isso significa, entre outras coisas, que advogados não podem participar de programas televisivos, na internet, ou em outros meios de comunicação (como o rádio), com o objetivo de anunciar seus serviços. Essa participação deve ocorrer com finalidade meramente informativa, com o propósito de esclarecer dúvidas jurídicas e oferecer conteúdo a espectadores das mais diversas naturezas.

Ou seja, o advogado não pode anunciar seus serviços nessas mídias, nem associar as informações prestadas nesse tipo de programa a seu escritório de advocacia, número de inscrição etc. Uma importante exceção a essa regra é a permissão da divulgação do endereço de e-mail do advogado.

Proibição de consultas em redes sociais

Imagine uma página oficial de seu escritório de advocacia ou até mesmo seu perfil pessoal no Facebook ou Twitter. Não seria interessante responder às dúvidas jurídicas de seus seguidores para então atrair mais casos em seu estabelecimento? Infelizmente, existe uma vedação expressa a esse tipo de atividade no novo Código de Ética da OAB.

Responder a questionamentos de usuários por essas mídias atenta contra a ética profissional e pode ser considerado violação aos novos dispositivos do código. Em vez disso, é possível, por exemplo, realizar postagens informativas. Mas você não pode realizar consultas online como forma de exercício de suas atividades advocatícias.

Seus serviços não podem estar associados a outras atividades

Assim como previa-se no código de ética anterior, o advogado não pode associar seus serviços a outra atividade profissional, nem dar a entender que uma atividade está intrinsecamente ligada a outra. Isso é muito comum, por exemplo, na área de Direito do Trabalho, que demanda atuação constante de um contabilista responsável por realizar cálculos de benefícios trabalhistas. Mas um escritório de advocacia não deve vincular sua imagem aos serviços de contabilidade prestados por outros profissionais dessa área. São atividades distintas, que não precisam estar vinculadas.

O advogado não pode incitar a população a litigar

Por conhecer bem o Direito, é comum que muitos advogados tendam a aconselhar as pessoas a procurarem auxílio jurídico. Essa forma de ver o cumprimento de seus direitos é especialmente comum em áreas como Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário.

No entanto, o advogado não pode utilizar mídias sociais como Facebook, Twitter e site pessoal para divulgar textos induzindo seus leitores e seguidores a litigar. De acordo com o novo Código de Ética da OAB, essa é uma forma vedada de captação de clientela.

O que pode constar nas peças publicitárias profissionais

Se você quer empreender estratégias de marketing jurídico, provavelmente já se perguntou sobre quais informações são adequadas ou não para constar em peças publicitárias, como flyers, e-mails, páginas em redes sociais, sites etc. O novo Código de Ética da OAB prevê exatamente quais informações podem constar nesse tipo de peça publicitária.

São elas: endereço do escritório, site profissional, e-mail profissional, fotografias do escritório; logotipos, QR code, horários de atendimento a clientes e idiomas de atendimento em que o escritório disponibiliza seus serviços.

Newsletters? Sim, você pode empreender esse tipo de marketing jurídico!

Outra estratégia bastante comum no mundo do marketing digital é o envio de newsletters a clientes e a interessados previamente cadastrados. O novo Código de Ética da profissão permite esse tipo de marketing jurídico, desde que sejam respeitadas algumas condições. Por exemplo, as mensagens devem ser enviadas a destinatários específicos e não indiscriminadamente. Por isso, seu escritório pode se beneficiar muito de um cadastramento voluntário para o recebimento desses boletins de informações. Saiba mais informações sobre a importância do cadastro de clientes aqui.

Essas mensagens também não podem oferecer diretamente serviços, de forma a consistir em meio de captação de clientela. Os dados de seu escritório podem estar presentes nas informações, mas esse não é o objetivo da comunicação, que visa compartilhar conteúdos e agregar informações jurídicas relevantes aos destinatários.

Compartilhamento de notícias nas redes sociais

Essa é uma boa forma de utilizar redes sociais, principalmente Facebook e Twitter. Os seguidores da página de seu escritório, ou até mesmo de seu perfil pessoal, poderão ficar por dentro de decisões recentes de tribunais superiores, de súmulas e leis publicadas recentemente, bem como outros tipos de informação que sejam relevantes para seu público-alvo.

O importante é que esse tipo de compartilhamento não viole os mesmos aspectos da profissão presentes no código de ética anterior, como a dignidade, a moderação e a discrição da atividade advocatícia. Tendo esses aspectos em mente antes de fazer um compartilhamento, não há como errar!

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