MEI: o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento anual?

MEI: o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento anual?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que oferece diversas facilidades para os pequenos empresários no Brasil. No entanto, um dos principais requisitos para manter-se nessa categoria é o limite de faturamento anual. Em 2024, esse limite está previsto em R$ 81.000.

Ao ultrapassar esse valor o MEI deve tomar algumas medidas. Veja as orientações e passos necessários para regularizar a situação.

Entendendo o limite de faturamento

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores, permitindo acesso a benefícios previdenciários e redução da carga tributária. Para se manter como MEI, o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81.000, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750.

Excedendo o limite: o que fazer?

Quando o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000, é necessário comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal. O empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma das seguintes situações:

·Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200;

·Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.

Quando o excesso do limite acontece em até 20%, a comunicação deste excesso é obrigatória, porém a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte, e com pagamento da DAS complementar sobre o valor excedido do limite de faturamento.

Caso dentro do mesmo ano, após essa primeira comunicação, o faturamento continue crescendo e ultrapasse os 20% do limite, ou seja, acima de R$ 97.200, será necessário realizar uma nova comunicação à Receita Federal informando a situação da empresa.

Ou ainda, se a empresa nem passar pelo processo da primeira comunicação, devido a um excesso acima dos 20%, o MEI migra automaticamente para ME de forma retroativa a janeiro do ano deste fato, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador.

Ao mudar de MEI para ME a carga tributária e a forma de recolhimento de tributos também mudam. Vale lembrar que quanto mais tempo demorar a regularização, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.

Conte com a ajuda de um contador. Conte com os especialistas da Nova Informe.

(16) 3236-1751

WhatsApp: wa.me/5516997345196

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos