MEI: SAIBA COMO DECLARAR IRPF
De acordo com o Sebrae, no Brasil existem mais de 11 milhões de microempreendedores individuais. Com a chegada das declarações anuais a serem prestadas a Receita Federal do Brasil, muitos MEIs esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
Neste post destacamos a importância do correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que todos os empreendedores individuais são obrigados a fazer agora.
MEI DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.
Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte individual que recebeu:
• rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
• tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
• fez operações na Bolsa;
• ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.
E COMO DECLARAR GANHOS COMO MEI NO IR 2021?
Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor individual deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.
As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.
COMO DECLARAR CLT E MEI NO IRPF?
Caso você seja tanto MEI quanto empregado CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora (neste caso, a empresa que você trabalha). Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.
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