Mercado de capitais em expansão: as Companhias de Menor Porte e o ambiente Fácil proposto pela CVM
Nosso mercado de capitais tende a ganhar novos contornos em função do regramento submetido à consulta pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), voltado às Companhias de Menor Porte (“CMPs”) – companhias com receita bruta anual consolidada de até R$ 500 milhões.
Trata-se do regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, ambiente regulatório pelo qual a CVM objetiva estimular, em caráter experimental, a listagem de novas companhias e a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por CMPs, fomentando o mercado acionário e também o de crédito privado numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos (faturamento bruto de até R$ 40 milhões) e o mercado tradicional.
A proposta é impactante e pode constituir um marco para esse segmento. As regras têm potencial para revolucionar o regime vigente, ao propiciar às Companhias de Menor Porte: (i) simplificação de documentos e flexibilização de requisitos para captação de recursos; e (ii) descentralização nas esferas de distribuição de valores mobiliários e de supervisão das ofertas públicas.
Entre outras inovações, a proposta de norma prevê que as Companhias de Menor Porte possam:
a) adotar um único formulário simplificado (apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas) – o “Formulário Fácil” –, que substituirá o Formulário de Referência, o prospecto e a lâmina exigidos nas ofertas públicas tradicionais;
b) ser dispensadas de enviar à CVM e de atualizar o Formulário de Referência ao longo de cada exercício, assim como dispensadas de emitir o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, entre outros documentos; e
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c) divulgar informações contábeis auditadas em períodos semestrais, em substituição ao regime atual de informações trimestrais;
Nos termos propostos no edital, companhias que já estiverem listadas e tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões poderão aderir ao novo regime, desde que obtenham anuência de seus investidores.
Em linhas gerais, a proposta apresentada pela CVM é extremamente bem-vinda, robusta e revolucionária: além de acolher o segmento de menor porte, pode contribuir para debates acerca de flexibilizações voltadas às demais companhias abertas. Tem todo o potencial para, nos moldes declaradamente almejados pela referida autarquia, “tornar o mercado de capitais uma alternativa mais competitiva com o crédito bancário”.
O prazo para envio de sugestões à CVM encerra-se em 06/12/2024.
Ficamos à disposição para discutir o edital da CVM e as oportunidades decorrentes do novo regime proposto.