Mercado de capitais em expansão: as Companhias de Menor Porte e o ambiente Fácil proposto pela CVM

Mercado de capitais em expansão: as Companhias de Menor Porte e o ambiente Fácil proposto pela CVM

Nosso mercado de capitais tende a ganhar novos contornos em função do regramento submetido à consulta pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), voltado às Companhias de Menor Porte (“CMPs”) – companhias com receita bruta anual consolidada de até R$ 500 milhões.

Trata-se do regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, ambiente regulatório pelo qual a CVM objetiva estimular, em caráter experimental, a listagem de novas companhias e a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por CMPs, fomentando o mercado acionário e também o de crédito privado numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos (faturamento bruto de até R$ 40 milhões) e o mercado tradicional.

A proposta é impactante e pode constituir um marco para esse segmento. As regras têm potencial para revolucionar o regime vigente, ao propiciar às Companhias de Menor Porte: (i) simplificação de documentos e flexibilização de requisitos para captação de recursos; e (ii) descentralização nas esferas de distribuição de valores mobiliários e de supervisão das ofertas públicas.

Entre outras inovações, a proposta de norma prevê que as Companhias de Menor Porte possam:

  • obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
  • respeitado um limite de captação de R$ 300 milhões em ofertas públicas a cada 12 meses:

a) adotar um único formulário simplificado (apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas) – o “Formulário Fácil” –, que substituirá o Formulário de Referência, o prospecto e a lâmina exigidos nas ofertas públicas tradicionais;

b) ser dispensadas de enviar à CVM e de atualizar o Formulário de Referência ao longo de cada exercício, assim como dispensadas de emitir o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, entre outros documentos; e

c) divulgar informações contábeis auditadas em períodos semestrais, em substituição ao regime atual de informações trimestrais;

  • realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de coordenador líder;
  • realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância; e
  • obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.

Nos termos propostos no edital, companhias que já estiverem listadas e tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões poderão aderir ao novo regime, desde que obtenham anuência de seus investidores.

Em linhas gerais, a proposta apresentada pela CVM é extremamente bem-vinda, robusta e revolucionária: além de acolher o segmento de menor porte, pode contribuir para debates acerca de flexibilizações voltadas às demais companhias abertas. Tem todo o potencial para, nos moldes declaradamente almejados pela referida autarquia, “tornar o mercado de capitais uma alternativa mais competitiva com o crédito bancário”.

O prazo para envio de sugestões à CVM encerra-se em 06/12/2024.

Ficamos à disposição para discutir o edital da CVM e as oportunidades decorrentes do novo regime proposto.

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