Meu companheiro faleceu (não éramos casados), tenho direito a pensão por morte?
Existem muitos casais que não tem sua relação formalizada através de um casamento ou mesmo uma união estável registrada em cartório e, quando o companheiro falece surge a dúvida se haverá direito à pensão por morte. A resposta é: depende.
Quando não há formalização da união (casamento ou união estável em cartório), no pedido perante o INSS deveremos comprovar a existência dessa relação e, só terá direito a requerer o benefício se essa união estável existir pelo período mínimo de 2 anos antes do óbito, se é menor que isso, NÃO TEM DIREITO.
Acerca da prova dessa união estável, será necessário (embora ainda discutível esse ponto) 1 prova material (documento) que não ultrapassem 2 anos antes do óbito.