Modalidades de pagamento internacional
As negociações com o exterior são realizadas em moedas diferentes da nacional (Real), no momento do recebimento ou do pagamento, quando acontece a conversão de acordo com a taxa de câmbio publicada pelo Banco Central.
Este processo ocorre com o fechamento de um Contrato de câmbio que significa que ocorreram a conversão da moeda e o cumprimento do compromisso firmado entre exportador ou importador e uma instituição financeira autorizada.
Na definição da condição de venda de um pedido, no caso da exportação, é importante levar em consideração, além do produto, a condição de venda, a estabilidade político-econômica do país comprador e a capacidade de pagamento do cliente.
Citamos abaixo algumas modalidades de pagamento para sua referência:
O comprador remete previamente o valor negociado, antes da exportação das mercadorias e o do envio da documentação para o país de destino das mercadorias.
Este pagamento pode ocorrer inclusive antes da produção, se assim as partes negociarem.
O comprador recebe direto do vendedor os documentos de embarque, promove a nacionalização das mercadorias junto a alfândega e posteriormente providencia o pagamento das mercadorias para o vendedor.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o vendedor, uma vez que o comprador, de posse dos documentos, pode providenciar a nacionalização das mercadorias e a retirada da alfândega sem efetuar o devido pagamento. Ou seja, não há nenhuma garantia de recebimento e também não há nenhum título de crédito que possa gerar um protesto ou cobrança judicial posteriormente.
Diferente da modalidade acima, neste caso o envio dos documentos é feito via uma instituição financeira autorizada.
O vendedor embarca a mercadoria e encaminha os documentos de embarque para um banco na origem, que por sua vez os remete para um banco no destino, para que sejam apresentados para pagamento por parte do comprador.
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Neste caso, para que o comprador possa nacionalizar as mercadorias junto a alfândega local, será necessário apresentar os documentos que estão com o banco no destino e, para retirá-los, ele terá que efetivar o pagamento das mercadorias.
Nesta modalidade reduzem-se os riscos de inadimplência.
Esta modalidade de pagamento é a que oferece mais segurança, tanto para o vendedor quanto para o comprador.
É um instrumento emitido pelo banco, a pedido do comprador, que se compromete a pagar as mercadorias ao vendedor mediante recebimento dos documentos conforme instruções contidas na carta de crédito.
É importante que o vendedor esteja atento às cláusulas da carta de crédito e certificar-se de que ele conseguirá cumpri-la integralmente. Caso contrário, o pagamento só será processado mediante aceite das divergências por parte do comprador, possibilitando, neste caso, o risco do não recebimento.
Da parte do comprador, é uma modalidade que traz mais custos, pois além do custo da abertura da carta de crédito por parte do Banco, este poderá exigir um lastro financeiro para amparar o compromisso assumido junto ao vendedor.
Ressalto que toda e qualquer compra ou venda de moeda estrangeira deverá ser obrigatoriamente registrada no sistema do Banco Central. Além disso, a empresa brasileira, seja ela importadora ou exportadora, deverá estar devidamente habilitada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), e ter seu registro nos sistemas do Banco Central como importador ou exportador.
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Marcia Hashimoto
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