Não é não!
Este carnaval está sendo marcado por diversas campanhas contra o assédio. Isso porque, é o primeiro carnaval em que o crime de importunação sexual está em vigor, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.
A criação da Lei 13718/18, foi impulsionada por notícias constantes de práticas abusivas, aliadas à incapacidade da legislação anterior em abarcar de forma adequada casos de violência. Ele se configura quando uma pessoa “praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Significa que o ato pode ser tanto para satisfazer o seu próprio desejo sexual como para satisfazer o desejo de outro.
As violências geralmente ocorrem em ambientes públicos e envolvem uma multiplicidade de ações, que vão desde o beijo forçado até o estupro. Um simples toque sem intenção, esbarrão ou ofensas verbais, por exemplo não são considerados crimes de importunação (a ofensa verbal, por exemplo, é considerada injúria). Mas poderá ocorrer sem o contato físico e sobre as vestes.
A denúncia pode ser feita pela vítima ou por testemunhas, especialmente, neste caso, em situações de vulnerabilidade, como embriaguez.
O importante é apoiar a vítima, registrando a ocorrência na delegacia mais próxima, guardando todas as informações que conseguir sobre o assédio (fotos, vídeo, nome, data, local etc), ou ainda, denunciando pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque-Mulher (180).
Além disso, é importante compreender o contexto e a situação emocional da vítima, respeitando suas decisões, sem pressioná-la, inobstante isto não significar omissão. Frisa-se a importância de escutar e apoiar a vítima, que nunca deve ser culpada pelo crime cometido contra ela.
Considerando que o Brasil assumiu um compromisso formal de proteção à dignidade sexual da mulher quando assinou a Convenção de Belém do Pará, os Estados têm a obrigação de prevenir e punir violências sexuais contra as mulheres.
Logo, espera-se que estratégias como campanhas de conscientização sejam ampliadas. Mas, políticas educacionais permanentes, seja no ambiente escolar, como em outros lugares, são indispensáveis.