Cautela + Estudo + Altruísmo:                Seja bem-vinda, REFORMA TRABALHISTA.
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Cautela + Estudo + Altruísmo: Seja bem-vinda, REFORMA TRABALHISTA.

Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13/07/17, a Reforma Trabalhista – Lei 13.467, trouxe mudanças significativas às leis trabalhistas.

Questões como o fim do imposto sindical, o parcelamento das férias, a alteração do intervalo intrajornada e da jornada parcial; a regulamentação do chamado “home office” e o fim da hora in itinere, são algumas das mais de 100 alterações ocorridas.

As novas regras valerão a partir de novembro de 2017. Contudo, até a sua efetiva vigência o governo prepara uma Medida Provisória. Esta medida pretenderá resolver alguns aspectos controvertidos, como o chamado trabalho intermitente, a modificação da jornada 12 x36 e o trabalho de gestantes em locais insalubres. 

Além de tudo, no texto aprovado, percebe-se uma clara intenção do legislador em inibir a atividade de edição de súmulas e jurisprudências pelo judiciário. Isto porque, as súmulas e outros enunciados editados pelos Tribunais Regionais e pelo TST não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei (leia-se: previstos na reforma).

Estas novas regras atingirão também os contratos de trabalho em vigor, mas os trabalhadores não poderão ser prejudicados em seus direitos adquiridos.

Como toda mudança, a reforma posta deverá ser maturada pela sociedade. A começar pelo respeito à data da vigência, já que muitos entenderam que as alterações já podem ser aplicadas, o que é um equívoco. Além de tudo, todas estas questões serão objeto de reflexão e muitas discussões nos Tribunais.  Possivelmente, até ser completamente assimilada por todos, teremos alguns anos pela frente.

Haverá ainda uma possível mudança de paradigma e quiçá, nos princípios protetores do Direito do Trabalho, pois a nova legislação vincula uma nova responsabilidade ao trabalhador e a toda proteção que o cercava.

Saber negociar e estar consciente da responsabilidade de ajuizar uma ação trabalhista, são exemplos de novas posturas que as partes deverão assumir daqui em diante.

Fato é que, sem qualquer dúvida, a reforma trabalhista propõe mudanças estruturais na sociedade, em que alguns poderão ser prejudicados e outros serão beneficiados.

O momento exige cautela, muito estudo e uma boa dose de altruísmo.   


Luiz Carlos Barbosa de Almeida

Sócio administrador na ADFR Advogados

7 a

👏🏼👏🏼

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