Nome Empresarial
A proteção do Nome Empresarial, em cada junta comercial, dos Estados da União é importante porque no mercado de consumo atuam vários empresários, os quais se diferenciam nas suas relações jurídicas pelo nome empresarial adotado, isto é, pelo nome que usam para o exercício da empresa. O nome serve para distinguir um empresário de outros.
O nome empresarial é aquele usado pelo empresário, enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, vale dizer, é o traço identificador do empresário, tanto o individual quanto a sociedade empresária. Para todos os efeitos, equipara-se ao nome empresarial à denominação das sociedades simples, das associações e fundações (Art. 1.155, parágrafo único do Código Civil de 2002).
Essa diferenciação é importante tanto para os empresários individuais quanto para as sociedades, na medida em que é com o nome empresarial que serão assumidas as obrigações relativas ao exercício da empresa. Além disso, é esse nome que servirá de referência nas relações do empresário com o público em geral.
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