Contrato de Trespasse

Contrato de Trespasse

Você sabe o que significa um contrato de trespasse?

Inicialmente, sabemos que o fim da sociedade empresária vai muito além da paralisação de um estabelecimento empresarial, corresponde a uma perda em todo o valor agregado pela atividade desenvolvida. Além disso, a expressão inglesa good will (fundo de comércio) nos dá a noção de que além do estabelecimento em si, existe um valor agregado pela atividade empresarial, abarcando o ativo intangível da empresa e a sua capacidade de gerar lucro, compreendendo bens incorpóreos, como marcas e patentes, reputação, localização, etc.

Portanto, o contrato de trespasse é uma alternativa para àqueles que querem dar continuidade com a atividade empresarial e preservar o interesse social da empresa, acima das dificuldades financeiras.

Como fazer isso?

Tranferindo-se onerosamente o estabelecimento empresarial, abordando-se as formalidades que precisam ser observadas à validade jurídica deste tipo de contrato.

O que não esquecer?

A alienação do estabelecimento empresarial ocorrerá na sistemática dos procedimenos da recuperação judicial, extrajudicial e falência – caso a empresa esteja nessas respectivas situações. Em todos os casos, ocorrerá a sucessão dos débitos vinculados à atividade desenvolvida pelo estabelecimento, não esquecendo daqueles de natureza trabalhista e tributária.

É preciso ter muito cuidado na elaboração de um instrumento contratual com esse objeto, motivo pelo qual o Willig & Vitola está de portas abertas para discutir sobre o projeto!

Quer agendar um bate-papo?

E-mail: contato@willigevitolaadvogados.com.br ou liga para (51) 3024-7330.

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*Foto por FRANCIS DIZKOWSKI para Casa Vogue.

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